A Lei 8.666/93 foi criada para determinar as normas usadas para licitações e contratos de órgãos públicos do Brasil. Ela se aplica à administração pública direta e indireta, em qualquer um dos poderes. É utilizada em órgãos da União, dos estados e dos municípios brasileiros, além do Distrito Federal. A licitação é um instrumento obrigatório em todos os processos de compra de produtos ou para aquisição de serviços necessários ao serviço público. Apenas em algumas circunstâncias admite-se a dispensa da licitação. São elas:
- A)eventos festivos, calamidade pública, produção de material de propaganda política.
Errada: eventos festivos e produção de material de propaganda política não são hipóteses legais de dispensa na Lei 8.666/93.
- B)situações de emergência, grave perturbação da ordem, calamidade pública.
Certa: emergência, grave perturbação da ordem e calamidade pública são hipóteses clássicas de dispensa previstas no art. 24 da Lei 8.666/93.
- C)compras para o sistema penitenciário, produção de material de propaganda política.
Errada: compras para o sistema penitenciário não aparecem como hipótese geral de dispensa, e material de propaganda política também não.
- D)material escolar, eventos festivos, grave perturbação da ordem.
Errada: material escolar e eventos festivos não são fundamentos legais para dispensa de licitação.
- E)mudanças no poder executivo, situação de emergência, material escolar
Errada: mudanças no poder executivo e material escolar não autorizam dispensa, embora situação de emergência possa autorizar em lei.
Gabarito: B
A licitação é a regra para contratações públicas, porque a Administração deve escolher a proposta mais vantajosa com isonomia, publicidade e competitividade. Mas a própria lei abre exceções, e é aqui que muita gente escorrega: nem toda contratação precisa passar pelo ritual completo quando a situação é excepcional. Na Lei 8.666/93, a dispensa de licitação aparece em hipóteses legais específicas, previstas no art. 24. Entre elas estão a emergência, a calamidade pública e a grave perturbação da ordem. A lógica é simples: quando o interesse público exige resposta rápida, o procedimento licitatório pode ser incompatível com a urgência da medida. Por isso, a alternativa B está correta. Ela reúne exatamente três hipóteses clássicas de dispensa previstas na lei. Já as demais misturam itens que não são fundamento legal para dispensa, como eventos festivos, material escolar e propaganda política, que não têm esse passe livre automático. Vale lembrar a distinção básica: dispensa é quando a lei autoriza contratar sem licitar em situações taxativas; inexigibilidade é quando a competição é inviável, como em fornecedor exclusivo ou serviço técnico singular com profissional de notória especialização. Aqui, a questão cobra só a dispensa mesmo, e a resposta vem direto do art. 24.