Nos termos da Seguridade Social do Servidor, prevista na Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 10.667, de 14.5.2003, é correto afirmar:
- A)A União assegurará ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, em diferente percentual devido pelos servidores em atividade, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para esse efeito, inclusive, as vantagens pessoais.
Errada: a manutenção da vinculação ao plano existe, mas a redação da alternativa distorce a forma de contribuição e o cálculo previsto na lei.
- B)O Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União elenca um rol de benefícios a que faz jus o servidor, bem como os seus dependentes, desde que preenchidos os requisitos legais, sendo, quanto ao servidor, previstos os benefícios de auxílio-reclusão, auxílio-funeral e salário-família.
Errada: auxílio-reclusão e auxílio-funeral não são benefícios do servidor em si, mas institutos ligados a dependentes ou a despesas específicas, e a banca embaralhou essa classificação.
- C)Com relação aos benefícios de aposentadoria previstos pela seguridade social do servidor público federal, devidamente disciplinada por lei, não serão estendidos aos inativos os benefícios ou vantagens posteriormente concedidas aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.
Errada: a lei prevê estender aos inativos os benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive em hipóteses de transformação ou reclassificação do cargo.
- D)Quando proporcional ao tempo de serviço, o provento poderá ser inferior a 1/3 (um terço) da remuneração da atividade, desde que fundamentado na lei.
Errada: o provento proporcional tem limite mínimo legal, e a alternativa inverte esse comando ao dizer que ele pode ser inferior a 1/3.
- E)A lei prevê que o servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional terá direito ao benefício de assistência à saúde do Plano de Seguridade Social.
Certa: o art. 230 da Lei 8.112/90 assegura ao ocupante exclusivamente comissionado o benefício de assistência à saúde do Plano de Seguridade Social.
Gabarito: E
A Seguridade Social do servidor federal, na Lei 8.112/90, funciona como um pacote de proteção: aposentadoria, pensões, benefícios aos dependentes e algumas assistências ao próprio servidor. A banca adora misturar quem recebe o benefício, quando recebe e se precisa ou não de vínculo efetivo. É aí que mora a pegadinha. No caso da alternativa E, a lei realmente garante ao ocupante de cargo em comissão, que não seja simultaneamente ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional, o direito ao benefício de assistência à saúde do Plano de Seguridade Social do Servidor. A previsão está no art. 230 da Lei 8.112/90, com a redação dada pela Lei 10.667/2003, que ampliou essa cobertura. Em outras palavras: mesmo sem cargo efetivo, o ocupante exclusivamente comissionado não fica fora da assistência à saúde do plano. A lógica do regime é proteger a saúde do servidor que integra a estrutura pública, ainda que por vínculo comissionado. As demais alternativas tropeçam em detalhes clássicos da lei: confundem beneficiários, inventam limites que não existem ou negam direitos que a legislação expressamente assegura. Em prova, quando aparecer "seguridade social do servidor", vale ir direto ao art. 185 a 230 da Lei 8.112/90 e desconfiar de frases muito absolutas.