No processo licitatório, exige-se a obrigatoriedade de que seja assegurada a igualdade de condições a todos os concorrentes. Analise os itens abaixo acerca dos outros princípios que norteiam a licitação. 1) Probidade administrativa. 2) Julgamento objetivo. 3) Vinculação ao instrumento convocatório (edital). 4) Sustentabilidade. São princípios que norteiam a licitação:
- A)1 e 3, apenas.
Errada, porque probidade administrativa e vinculação ao edital realmente são princípios licitatórios, mas essa alternativa ignora os itens 2 e 4.
- B)2 e 4, apenas.
Errada, porque julgamento objetivo e sustentabilidade também norteiam a licitação, mas a alternativa deixa de fora probidade administrativa e vinculação ao instrumento convocatório.
- C)2 e 3, apenas.
Errada, porque julgamento objetivo e vinculação ao edital são princípios, mas não são os únicos entre os itens listados.
- D)1, 2, 3 e 4.
Certa, porque os quatro itens correspondem a princípios que orientam a licitação, inclusive a sustentabilidade, que foi incorporada ao regime licitatório.
- E)1 e 2, apenas.
Errada, porque probidade administrativa e julgamento objetivo existem, mas a questão também cobra vinculação ao edital e sustentabilidade.
Gabarito: D
Nas licitações, a regra é simples: a Administração não pode escolher no grito, nem no improviso. Por isso, a própria lei coloca uma série de princípios para garantir disputa justa, transparente e com decisão bem fundamentada. Entre eles estão a isonomia, a probidade administrativa, o julgamento objetivo e a vinculação ao instrumento convocatório, que obriga todo mundo a jogar com as regras do edital. A probidade administrativa aparece como um freio ético-jurídico: o procedimento licitatório precisa ser conduzido com honestidade, lealdade e respeito ao interesse público. Já o julgamento objetivo impede escolhas subjetivas, favorecimentos ou decisões “no feeling”; a Administração deve decidir com base em critérios previamente definidos no edital. A vinculação ao instrumento convocatório é outro clássico: o edital faz lei entre as partes do certame, então a Administração e os licitantes ficam presos ao que foi publicado. Isso evita surpresa na reta final e protege a igualdade de condições entre os concorrentes. Além disso, a sustentabilidade também integra o rol de princípios da licitação. A Lei 8.666/1993, com alteração da Lei 12.349/2010, passou a prever a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no art. 3º, e a Lei 14.133/2021 reforça essa orientação. Por isso, os itens 1, 2, 3 e 4 estão corretos, e o gabarito D fecha a conta sem drama.