Tratando da questão do Regime Disciplinar dos Servidores Públicos Federais, assinale a afirmativa correta.
- A)Não é possível a cumulação das sanções administrativas, civis e penais.
Errada, porque as sanções administrativa, civil e penal podem ser cumuladas, já que as responsabilidades são independentes entre si.
- B)Considera-se abandono de cargo a ausência intencional do servidor no serviço público, por mais de vinte dias consecutivos.
Errada, porque abandono de cargo exige ausência intencional por mais de 30 dias consecutivos, e não 20.
- C)É facultado ao servidor público opor resistência, ainda que injustificada, ao andamento de documentos.
Errada, porque o servidor não pode opor resistência injustificada ao andamento de documento, devendo cumprir as ordens legais.
- D)É de 1 (um) ano, a contar da data em que o fato se tornou conhecido, o prazo prescricional para a ação disciplinar, quanto à advertência.
Errada, porque o prazo prescricional para advertência é de 180 dias, e não de 1 ano, contado do conhecimento do fato.
- E)Entende-se que a responsabilidade civil do servidor público decorre de ato comissivo, doloso ou culposo, ou omissivo, que resulte em prejuízo a terceiros ou ao erário.
Certa, porque a responsabilidade civil do servidor decorre de ato comissivo ou omissivo, doloso ou culposo, que gere prejuízo a terceiros ou ao erário, conforme a Lei 8.112/1990.
Gabarito: E
No regime disciplinar da Lei 8.112/1990, a responsabilidade do servidor pode aparecer em três frentes ao mesmo tempo: civil, penal e administrativa. Isso significa que um mesmo fato pode gerar punição administrativa, condenação penal e dever de indenizar, cada uma no seu campo, sem que uma anule automaticamente a outra. A lei até prevê essa independência, com a ressalva de que a absolvição criminal pode repercutir na esfera administrativa quando negar a existência do fato ou a autoria. A responsabilidade civil do servidor, especificamente, nasce quando a conduta dele causa prejuízo ao erário ou a terceiros. E aqui vale o detalhe que a banca gosta: pode ser ato comissivo ou omissivo, doloso ou culposo. Ou seja, não precisa ser só uma ação positiva; a omissão também pode gerar dever de reparar, desde que haja nexo com o dano. É exatamente isso que diz o art. 122 da Lei 8.112/1990: a responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. Por isso, a alternativa E está correta e conversa direitinho com o texto legal. As demais alternativas derrapam em pontos clássicos de prova: confundem prazos, trocam conceitos ou inventam proibições que a lei não traz. Em concurso, esse tema costuma ser cobrado com pegadinhas de literalidade, então vale ler o estatuto quase como quem lê bula de remédio: um detalhe errado muda tudo.