A Lei de Licitações n.º 8.6666/93 não está subordinada a
- A)sociedades de economia mista.
Errada, porque as sociedades de economia mista estão alcançadas pela Lei 8.666/93 quando realizam licitações e contratos administrativos.
- B)autarquias.
Errada, porque as autarquias estão expressamente sujeitas ao regime da Lei de Licitações.
- C)fundações.
Certa, porque a alternativa usa "fundações" de modo genérico, e a lei se refere às fundações públicas, não a qualquer fundação.
- D)fundos especiais.
Errada, porque os fundos especiais também se submetem às regras da Lei 8.666/93.
- E)empresas públicas.
Errada, porque as empresas públicas estão incluídas no campo de incidência da Lei de Licitações.
Gabarito: C
A Lei 8.666/93 foi pensada para alcançar, em regra, a Administração direta e vários entes da indireta, como autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e também fundos especiais. A ideia é simples: se o dinheiro é público, o procedimento de compra também precisa ser controlado, senão a festa fica sem fiscal e sem nota fiscal. O ponto que derruba muita gente é a palavra "fundações". A lei fala em fundações públicas, isto é, fundações integrantes da Administração indireta. Quando a alternativa traz só "fundações", de forma genérica, ela fica imprecisa e não corresponde à abrangência legal cobrada pela banca. Por isso, o gabarito C faz sentido: a Lei de Licitações não se subordina a "fundações" em sentido amplo, mas sim às fundações públicas, nos termos do art. 1º da Lei 8.666/93. Em prova, a banca gosta muito dessa diferença de redação, porque um detalhe pequeno muda tudo. Resumo para você guardar: autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista e fundo especial entram no radar da lei; "fundação", sem qualificador, é armadilha de literalidade.