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Direito Administrativo · UFRPE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A Lei de Licitações n.º 8.6666/93 não está subordinada a

Gabarito: C

A Lei 8.666/93 foi pensada para alcançar, em regra, a Administração direta e vários entes da indireta, como autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e também fundos especiais. A ideia é simples: se o dinheiro é público, o procedimento de compra também precisa ser controlado, senão a festa fica sem fiscal e sem nota fiscal. O ponto que derruba muita gente é a palavra "fundações". A lei fala em fundações públicas, isto é, fundações integrantes da Administração indireta. Quando a alternativa traz só "fundações", de forma genérica, ela fica imprecisa e não corresponde à abrangência legal cobrada pela banca. Por isso, o gabarito C faz sentido: a Lei de Licitações não se subordina a "fundações" em sentido amplo, mas sim às fundações públicas, nos termos do art. 1º da Lei 8.666/93. Em prova, a banca gosta muito dessa diferença de redação, porque um detalhe pequeno muda tudo. Resumo para você guardar: autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista e fundo especial entram no radar da lei; "fundação", sem qualificador, é armadilha de literalidade.

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