A margem de preferência, prevista na Lei de Licitações, não pode abranger:
- A)produtos manufaturados.
Certa, porque a margem de preferência pode abranger bens manufaturados, desde que respeitados os limites legais e a regulamentação aplicável.
- B)bens produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência.
Certa, porque a lei admite critérios ligados ao cumprimento da reserva legal de cargos para pessoa com deficiência, dentro das hipóteses autorizadas.
- C)serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.
Certa, porque serviços nacionais que atendam às normas técnicas brasileiras podem ser contemplados pela margem de preferência.
- D)serviços prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos, prevista em lei para pessoa com deficiência.
Certa, porque a comprovação do cumprimento da reserva de cargos para pessoa com deficiência pode integrar os critérios legais de preferência.
- E)produtos eletrônicos.
Errada, porque "produtos eletrônicos" não é hipótese legal autônoma de margem de preferência na Lei de Licitações.
Gabarito: E
A margem de preferência é um mecanismo da licitação para dar vantagem, dentro dos limites da lei, a certos bens e serviços considerados estratégicos ou com interesse público relevante. A ideia é simples: o Estado pode escolher, em certas situações, valorizar a produção nacional, sem abandonar a competição nem inventar preferência por conta própria. Na Lei de Licitações, essa preferência pode alcançar, por exemplo, produtos manufaturados e serviços nacionais que atendam às normas técnicas brasileiras. Também é possível relacionar o benefício a empresas que comprovem o cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, porque isso conversa com políticas públicas de inclusão e responsabilidade social. O ponto da questão é que "produtos eletrônicos" não é uma categoria jurídica prevista, por si só, como hipótese de margem de preferência. Ou seja: não basta o bem ser eletrônico para entrar no benefício. A lei trabalha com critérios objetivos e previamente definidos, não com rótulos genéricos de mercado. Por isso, o gabarito é a letra E. A banca quer que voce perceba a diferença entre um tipo de produto qualquer e as hipóteses legais específicas da margem de preferência, que dependem de previsão normativa e de justificativa técnica, não de intuição comercial.