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Direito Administrativo · UFRPE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A margem de preferência, prevista na Lei de Licitações, não pode abranger:

Gabarito: E

A margem de preferência é um mecanismo da licitação para dar vantagem, dentro dos limites da lei, a certos bens e serviços considerados estratégicos ou com interesse público relevante. A ideia é simples: o Estado pode escolher, em certas situações, valorizar a produção nacional, sem abandonar a competição nem inventar preferência por conta própria. Na Lei de Licitações, essa preferência pode alcançar, por exemplo, produtos manufaturados e serviços nacionais que atendam às normas técnicas brasileiras. Também é possível relacionar o benefício a empresas que comprovem o cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, porque isso conversa com políticas públicas de inclusão e responsabilidade social. O ponto da questão é que "produtos eletrônicos" não é uma categoria jurídica prevista, por si só, como hipótese de margem de preferência. Ou seja: não basta o bem ser eletrônico para entrar no benefício. A lei trabalha com critérios objetivos e previamente definidos, não com rótulos genéricos de mercado. Por isso, o gabarito é a letra E. A banca quer que voce perceba a diferença entre um tipo de produto qualquer e as hipóteses legais específicas da margem de preferência, que dependem de previsão normativa e de justificativa técnica, não de intuição comercial.

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