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Direito Administrativo · UFRPE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A modalidade de licitação exigida para alienação de bens imóveis da Administração Pública é

Gabarito: A

Quando a Administração Pública vai vender ou transferir um bem imóvel, a regra geral não é “anunciar e pronto”. Existe um ritual jurídico para proteger o interesse público: autorização legal quando exigida, avaliação do bem e licitação na modalidade adequada. A ideia é evitar favorecimento, venda por valor baixo e decisões improvisadas. No regime clássico da Lei 8.666/1993, a alienação de bens imóveis da Administração dependia de licitação na modalidade concorrência, como regra do art. 17. A Lei 14.133/2021 manteve essa lógica: para a alienação de bens imóveis, a modalidade prevista também é a concorrência. Então, quando a questão fala em alienação de imóvel da Administração, o caminho seguro é concorrência. O leilão existe, mas não para essa situação como regra geral. Ele é mais lembrado para venda de bens móveis inservíveis ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados. Já convite, tomada de preços e seleção pública não são as modalidades próprias para esse caso. Resumo de prova: imóvel da Administração sendo alienado = concorrência. É aquela resposta que a banca gosta porque parece simples, mas testa se voce conhece a regra específica e não cai no “leilão de tudo”.

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