Qual o princípio constitucional que as licitações públicas destinam-se a garantir, de acordo com o Art. 3.º da Lei nº 8.666/93?
- A)Isonomia.
Certa: a licitação busca garantir a isonomia entre os participantes, evitando favorecimentos e assegurando disputa igualitária.
- B)Legalidade.
Errada: a legalidade rege a atuação administrativa em geral, mas não é o princípio constitucional destacado no art. 3º como finalidade da licitação.
- C)Impessoalidade.
Errada: a impessoalidade é importante, porém não é o princípio apontado pelo art. 3º da Lei 8.666/93 nessa formulação.
- D)Moralidade.
Errada: a moralidade orienta a Administração, mas a lei não a coloca como o princípio constitucional especificamente garantido pela licitação nesse trecho.
- E)Probidade administrativa.
Errada: a probidade administrativa é dever da Administração e dos agentes públicos, mas não é a resposta cobrada pelo art. 3º.
Gabarito: A
A Lei 8.666/93, no art. 3º, dizia que a licitação se destina a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração. Em outras palavras: a disputa tem que ser justa, com tratamento igual para quem quer contratar com o Poder Público, sem favoritismo nem “jeitinho”. Por isso, quando a questão pergunta qual princípio constitucional a licitação destina-se a garantir, a resposta é a isonomia. É a ideia de dar condições iguais aos interessados, permitindo competição real e impedindo privilégios indevidos. A banca gosta de misturar esse ponto com outros princípios administrativos, como legalidade, impessoalidade, moralidade e probidade. Eles são importantes, claro, mas o comando do art. 3º foi bem específico ao mencionar a isonomia como princípio constitucional protegido pela licitação. Observação útil: na redação atual da Lei 14.133/2021, a licitação também enfatiza a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso, inclusive com foco em desenvolvimento nacional sustentável. Mas, para a lógica clássica da Lei 8.666/93, o núcleo da questão continua sendo a isonomia.