Conforme estabelece o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos da União, o percentual de vagas a ser reservado nos concursos para pessoas deficientes é
- A)10%
Errada, porque 10% não é o percentual previsto na Lei 8.112/1990 para reserva de vagas a pessoas com deficiência.
- B)15%
Errada, porque 15% não corresponde ao limite legal do RJU federal.
- C)25%
Errada, porque 25% extrapola o percentual autorizado pela Lei 8.112/1990.
- D)05%
Errada, porque 5% não é o índice fixado para concursos da União no Regime Jurídico Único.
- E)20%
Certa, pois o art. 5º, §2º, da Lei 8.112/1990 prevê reserva de até 20% das vagas para pessoas com deficiência.
Gabarito: E
A Lei 8.112/1990, que é o Regime Jurídico Único dos servidores federais, prevê reserva de vagas para pessoas com deficiência nos concursos públicos da União. O detalhe importante é o teto: essa reserva pode chegar a 20% das vagas oferecidas, exatamente para ampliar o acesso sem desorganizar o certame. Em prova, a banca costuma cobrar esse percentual de forma seca, então vale guardar como número de bolso. O fundamento está no art. 5º, §2º, da Lei 8.112/1990, que autoriza a reserva de até 20% das vagas. A lógica conversa com a Constituição, que assegura acesso a cargos públicos em condições de igualdade e também protege a inclusão das pessoas com deficiência. Em outras palavras: não é favor, é política de ação afirmativa com base legal. Por isso, o gabarito é a letra E. Se a questão fala em percentual reservado nos concursos federais para pessoas com deficiência, a resposta correta é 20%, porque é o limite previsto na lei. As demais alternativas trazem números que não correspondem ao regime federal do RJU.