A Lei 9.784/1999 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. A presente Lei estabelece Direitos e Deveres atinentes aos Servidores Públicos. No que concerne aos Deveres, analise os itens abaixo: 1) expor os fatos conforme a verdade; 2) proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé; 3) não agir de modo temerário; 4) prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos. São deveres atinentes aos Servidores Públicos:
- A)1, 2 e 4, apenas.
Errada, porque deixa de fora o item 3, que também está previsto expressamente no art. 4º da Lei 9.784/1999.
- B)2 e 3, apenas.
Errada, porque os itens 1 e 4 também fazem parte do rol legal, então não dá para restringir a resposta só a 2 e 3.
- C)1, 3 e 4, apenas
Errada, porque o item 2 também é previsto na lei, então o conjunto indicado ficou incompleto.
- D)3 e 4, apenas.
Errada, porque os itens 1 e 2 também são deveres previstos expressamente na Lei 9.784/1999.
- E)1, 2, 3 e 4.
Certa, porque os quatro itens reproduzem os deveres do administrado previstos no art. 4º da Lei 9.784/1999.
Gabarito: E
A Lei 9.784/1999 disciplina o processo administrativo federal e traz, além de regras sobre competência, prazos e forma dos atos, alguns deveres de quem participa do processo. Aqui tem um detalhe importante: os itens listados não são propriamente deveres do servidor público em geral, mas do administrado perante a Administração, no art. 4º da lei. Esse artigo diz, de forma bem direta, que o administrado deve: expor os fatos conforme a verdade, proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé, não agir de modo temerário e prestar as informações solicitadas, colaborando para o esclarecimento dos fatos. Ou seja, a ideia é simples: processo administrativo não é palco de improviso, é espaço de cooperação e verdade. Por isso, os quatro itens apresentados estão corretos. A banca costuma cobrar essa literalidade porque o texto legal é objetivo e fácil de confundir com deveres funcionais do servidor, mas aqui a lógica é outra: são deveres processuais da parte que atua no procedimento administrativo. Assim, o gabarito é a alternativa E, porque os itens 1, 2, 3 e 4 correspondem exatamente ao conteúdo do art. 4º da Lei 9.784/1999.