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Direito Administrativo · UFRPE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

O Artigo 50, da Lei 9.784/1999, trata dos atos administrativos que deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos. Acerca desses atos, não está previsto que eles:

Gabarito: D

O art. 50 da Lei 9.784/1999 trata da motivacao dos atos administrativos: em algumas situacoes, a Administracao nao pode agir no modo “porque eu quis”. Ela precisa explicar os fatos e os fundamentos juridicos que justificam a decisao. Isso vale, por exemplo, quando o ato restringe direitos, impõe deveres, resolve concurso, dispensa licitacao ou anula um ato anterior. A logica da lei e bem simples: quanto maior o impacto do ato na vida do administrado, maior a necessidade de transparencia e justificativa. E a motivacao nao e enfeite de redação - e garantia de controle, de contraditorio e de legalidade. A doutrina costuma destacar isso como uma das principais protecoes do processo administrativo. O ponto-chave da questao esta na alternativa D. O art. 50, VII, nao fala em “aplicar jurisprudencia firmada” nem em “discrepar de pareceres” de forma generica. O texto legal e especifico: os atos devem ser motivados quando deixem de aplicar jurisprudencia firmada sobre a questao ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatorios oficiais. Ou seja, a lei exige motivacao justamente quando a autoridade se afasta dessas referencias, e nao quando as aplica. Por isso, a letra D e a incorreta. As demais alternativas reproduzem hipoteses expressamente previstas no art. 50, que e uma daquelas normas queridas por banca porque troca uma palavrinha e espera voce cair na armadilha.

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