Em conformidade com o disposto na Lei n.º 8.112/1990, é hipótese de vacância do cargo público:
- A)Cessão.
Errada, porque cessão não desfaz o vínculo nem deixa o cargo vago; é apenas o exercício temporário em outro órgão ou entidade.
- B)Disponibilidade.
Errada, porque disponibilidade não é hipótese típica de vacância na Lei 8.112, mas uma situação de afastamento do servidor quando o cargo é extinto ou considerado desnecessário.
- C)Remoção.
Errada, porque remoção é deslocamento do servidor dentro do quadro, sem vacância do cargo.
- D)Promoção.
Certa, porque a promoção é hipótese expressa de vacância do cargo público na Lei n.º 8.112/1990.
Gabarito: D
A Lei n.º 8.112/1990 trata a vacância como a saída do servidor do cargo, ou seja, a situação em que o cargo fica livre para novo provimento. O artigo 33 lista as hipóteses clássicas: exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento. Repare: nem tudo que mexe com a vida funcional do servidor gera vacância, porque a lei gosta de separar bem os conceitos. Aqui, o ponto central é a promoção. Pela Lei 8.112/1990, promoção é hipótese de vacância do cargo anterior, porque o servidor sobe de classe ou padrão e deixa o cargo que ocupava. Então, quando a banca pergunta sobre vacância, promoção entra na lista sem medo. Já cessão, disponibilidade e remoção não são hipóteses de vacância. Cessão é apenas o afastamento temporário para exercer atividade em outro órgão ou entidade; disponibilidade é o afastamento do cargo extinto ou desnecessário, com remuneração proporcional, sem desligamento definitivo; e remoção é simples deslocamento do servidor no mesmo quadro, sem ocupar novo cargo e sem deixar o cargo vago. Em resumo: vacância é desligamento do cargo, e promoção produz exatamente isso, porque o cargo anterior fica livre. É por isso que o gabarito correto é a letra D.