Na execução dos contratos de obra e serviço com a Administração Pública, o contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais. No entanto, a Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos
- A)trabalhistas.
Incorreta. Encargos trabalhistas podem gerar responsabilidade subsidiaria da Administração, em situação especifica e com falha de fiscalizacao, mas não responsabilidade solidaria.
- B)previdenciários.
Correta. A Lei 14.133/2021 preve responsabilidade solidaria da Administração pelos encargos previdenciarios nas contratacoes de serviços continuos com dedicacao exclusiva de mão de obra, se comprovada falha de fiscalizacao.
- C)fiscais.
Incorreta. Encargos fiscais continuam sob responsabilidade do contratado e a inadimplencia não transfere o pagamento para a Administração.
- D)comerciais.
Incorreta. Encargos comerciais também permanecem a cargo do contratado e não são assumidos solidariamente pela Administração.
Gabarito: B
No art. 121 da Lei 14.133/2021, o contratado responde pelos encargos trabalhistas, previdenciarios, fiscais e comerciais da execução contratual. A regra geral e que a inadimplencia não transfere esses encargos para a Administração, mas, em serviços continuos com dedicacao exclusiva de mão de obra, a Administração responde solidariamente pelos encargos previdenciarios e subsidiariamente pelos trabalhistas se houver falha na fiscalizacao.