Analise a seguinte situação hipotética: Salustiano, servidor efetivo ocupante de cargo técnico-administrativo em educação da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR), é casado com Rosinha. Salustiano exerce uma função gratificada de chefia na estrutura organizacional da UFR. Rosinha fez a sua inscrição no concurso público para provimento de cargos de nível médio na UFR. Considerando o disposto na Lei n.º 8.112/1990, em caso de aprovação no concurso público e nomeação para investidura em cargo técnico-administrativo na UFR, Rosinha
- A)ficará proibida de assumir o cargo, em virtude do cargo do cônjuge.
Incorreta. O simples vínculo conjugal com servidor que exerce chefia não impede a posse em cargo efetivo obtido por concurso público.
- B)poderá assumir o cargo, visto que a vedação legal não se refere a cargo efetivo.
Correta. A vedação legal indicada pela banca não alcanca a posse em cargo efetivo decorrente de concurso; ela se refere a cargo ou função de confianca sob chefia imediata.
- C)poderá assumir o cargo, desde que o cônjuge seja exonerado da função de chefia.
Incorreta. A posse em cargo efetivo não fica condicionada, nessa hipótese, a exoneracao previa do conjuge da função de chefia.
- D)deverá aguardar o término do prazo de validade do concurso para assumir o cargo.
Incorreta. Não há regra que imponha esperar o fim da validade do concurso para assumir o cargo efetivo.
Gabarito: B
A vedação de nepotismo na Lei 8.112/1990 incide, no ponto cobrado, sobre manter conjuge, companheiro ou parente sob chefia imediata em cargo ou função de confianca. A investidura em cargo efetivo por aprovacao em concurso público não e, por si só, proibida pelo simples fato de o conjuge exercer função gratificada de chefia.