Considere a seguinte situação hipotética. Clementino é sócio-gerente de uma empresa do ramo varejista de confecções, constituída sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada, e pretende ingressar no serviço público. Caso Clementino seja aprovado no concurso público para provimento de cargo técnico-administrativo em educação na Universidade Federal de Rondonópolis (UFR), em relação ao exercício da atividade privada, a Lei n.º 8.112/1990 estabelece que ao servidor
- A)é permitido participar de gerência de sociedade privada, observada a legislação sobre conflito de interesses.
Errada, porque a Lei 8.112/1990 veda participar de gerência ou administração de sociedade privada, e a simples referência a conflito de interesses não libera essa atuação.
- B)é proibido ingressar ou participar de sociedade privada, inclusive na qualidade de cotista.
Errada, porque o servidor pode ser cotista, acionista ou comanditário; a vedação não alcança toda e qualquer participação societária.
- C)é proibido participar de gerência ou administração de sociedade privada, exceto na qualidade de cotista.
Certa, pois o art. 117, X, da Lei 8.112/1990 proíbe gerência ou administração de sociedade privada, exceto na condição de cotista, acionista ou comanditário.
- D)é permitido participar da administração de sociedade privada, desde que haja compatibilidade de horários.
Errada, porque compatibilidade de horários não afasta a proibição legal de administrar sociedade privada.
Gabarito: C
A Lei 8.112/1990 traz uma regra bem objetiva sobre a vida privada do servidor: ele não pode usar o cargo público para tocar empresa por dentro. Por isso, o art. 117, X, proíbe participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada. A ideia é evitar mistura entre interesse público e interesse particular, além de prevenir conflito de interesses e favorecimentos. Mas a lei faz uma ressalva importante: o servidor pode manter participação patrimonial simples, isto é, pode ser acionista, cotista ou comanditário. Em outras palavras, ele pode ser sócio-investidor, sem entrar na gestão do negócio. É o famoso “pode ser dono do pedaço, não pode mandar na empresa”. No caso de Clementino, ele é sócio-gerente, ou seja, participa da administração da sociedade. Se assumir cargo técnico-administrativo na UFR, terá de se afastar da gerência, porque essa atividade é vedada pela Lei 8.112/1990. O gabarito C está correto exatamente por reproduzir a exceção legal: a participação como cotista é permitida, mas a gerência ou administração não. Então, o ponto-chave para a prova é separar duas coisas: ser sócio é uma coisa, administrar a empresa é outra. A banca gosta dessa diferença porque ela parece pequena, mas muda totalmente a resposta.