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Direito Administrativo · UFR · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Considere a seguinte situação hipotética. Clementino é sócio-gerente de uma empresa do ramo varejista de confecções, constituída sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada, e pretende ingressar no serviço público. Caso Clementino seja aprovado no concurso público para provimento de cargo técnico-administrativo em educação na Universidade Federal de Rondonópolis (UFR), em relação ao exercício da atividade privada, a Lei n.º 8.112/1990 estabelece que ao servidor

Gabarito: C

A Lei 8.112/1990 traz uma regra bem objetiva sobre a vida privada do servidor: ele não pode usar o cargo público para tocar empresa por dentro. Por isso, o art. 117, X, proíbe participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada. A ideia é evitar mistura entre interesse público e interesse particular, além de prevenir conflito de interesses e favorecimentos. Mas a lei faz uma ressalva importante: o servidor pode manter participação patrimonial simples, isto é, pode ser acionista, cotista ou comanditário. Em outras palavras, ele pode ser sócio-investidor, sem entrar na gestão do negócio. É o famoso “pode ser dono do pedaço, não pode mandar na empresa”. No caso de Clementino, ele é sócio-gerente, ou seja, participa da administração da sociedade. Se assumir cargo técnico-administrativo na UFR, terá de se afastar da gerência, porque essa atividade é vedada pela Lei 8.112/1990. O gabarito C está correto exatamente por reproduzir a exceção legal: a participação como cotista é permitida, mas a gerência ou administração não. Então, o ponto-chave para a prova é separar duas coisas: ser sócio é uma coisa, administrar a empresa é outra. A banca gosta dessa diferença porque ela parece pequena, mas muda totalmente a resposta.

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