A respeito dos contratos regidos pela Lei n.º 8.666/1993, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas. ( ) Serão admitidos contratos com prazo indeterminado quando tratar-se de serviços continuados e indispensáveis para o funcionamento da Administração Pública. ( ) A duração do contrato de aluguel de equipamentos e a utilização de programas de informática podem estender-se pelo prazo de até 48 meses após o início da vigência do contrato. ( ) Os contratos poderão ser alterados unilateralmente pela Administração quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos. ( ) O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços ou compras, até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Assinale a sequência correta.
- A)F, V, F, V
Errada, porque a primeira e a terceira assertivas estão incorretas.
- B)V, F, V, F
Errada, porque a segunda e a quarta assertivas estão incorretas.
- C)V, F, F, V
Errada, porque a primeira e a terceira assertivas não correspondem à disciplina legal da Lei 8.666/1993.
- D)F, V, V, F
Certa, porque a sequência apresentada coincide com as regras legais sobre prazo contratual, alteração unilateral e limite de acréscimos ou supressões.
Gabarito: D
A Lei 8.666/1993 tratava a duração dos contratos com bastante rigidez, porque a regra é evitar vínculo eterno com a Administração. Por isso, contrato por prazo indeterminado não é admitido, mesmo em serviços continuados e indispensáveis. O que a lei permite, nesses casos, é prorrogação dentro dos limites legais, especialmente no art. 57, II, e não contrato sem fim. Outro ponto clássico: aluguel de equipamentos e uso de programas de informática podem ter duração de até 48 meses, conforme o art. 57, IV. Então essa afirmativa está correta, e a banca gosta bastante desse detalhe porque muita gente confunde com o prazo dos serviços continuados. Já a alteração unilateral pela Administração é possível quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos do contrato. Isso está no art. 65, I, 'a', da Lei 8.666/1993. Aqui a lei autoriza a Administração a ajustar o contrato dentro dos limites legais, sem depender de nova licitação. Por fim, a regra dos acréscimos e supressões não é de 50% para qualquer contrato. O limite geral é de 25% do valor inicial atualizado, e 50% só aparece, em regra, em reforma de edifício ou equipamento, nos termos do art. 65, §1º. Como a afirmativa fala em 50% para serviços ou compras em geral, ela está errada. Por isso, o gabarito é D: F, V, V, F.