Sobre as vantagens que poderão ser pagas ao servidor público, assinale a alternativa correta, tendo em conta o que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n.º 8.112/1990).
- A)No cálculo da gratificação natalina, a fração igual ou superior a 10 dias de exercício do cargo será computada como mês integral.
Errada: a Lei 8.112 prevê que a fração superior a 15 dias de exercício é que conta como mês integral para a gratificação natalina, e não 10 dias.
- B)O adicional por serviço extraordinário corresponde à retribuição pelo serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte.
Errada: adicional por serviço extraordinário é hora extra, enquanto serviço noturno tem disciplina própria no art. 75 da Lei 8.112.
- C)O adicional de férias será pago ao servidor, por ocasião das férias, em valor correspondente à metade da remuneração do período das férias.
Errada: o adicional de férias corresponde a 1/3 da remuneração do período de férias, e não à metade.
- D)As diárias, devidas ao servidor que, a serviço, precise afastar-se da sede, serão devidas pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede.
Certa: o art. 58, §3º, da Lei 8.112 estabelece que as diárias serão devidas pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede.
- E)Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor para compensar as despesas de instalação no novo domicílio caso esse servidor passe a ter exercício em nova sede.
Errada: indenização de transporte é paga quando o servidor usa meio próprio de locomoção para serviço externo, não para custear instalação em novo domicílio.
Gabarito: D
A Lei 8.112/1990 separa as vantagens do servidor em duas grandes caixinhas: indenizações e gratificações/adicionais. As indenizações servem para recompor despesas do servidor, enquanto os adicionais e gratificações remuneram situação funcional específica ou condição de trabalho. Na prova, a banca adora trocar os nomes e misturar os conceitos para ver se voce cai na casca de banana. Aqui, o ponto central está nas diárias. O art. 58 da Lei 8.112 diz que elas são devidas por dia de afastamento da sede, e a regra especial é clara: se o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, a diária será paga pela metade. Então, se houve viagem a serviço, mas sem necessidade de dormir fora, o valor não é integral. É exatamente essa a lógica da alternativa D. As demais alternativas tentam embaralhar institutos diferentes. Gratificação natalina, adicional de serviço extraordinário, adicional de férias e indenização de transporte têm fundamentos e hipóteses próprias, sem essa confusão entre si. O segredo aqui é lembrar que diárias lidam com deslocamento e pernoite, enquanto indenização de transporte envolve uso de meio próprio de locomoção para serviço externo, e não mudança de domicílio. Ou seja: a questão cobra leitura fina do estatuto. Quem conhece o art. 58 marca sem susto; quem confunde diária com ajuda de custo ou com indenização de transporte costuma escorregar.