O Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n.º 8.112/1990) prevê a possibilidade de concessão de licença para tratar de interesses particulares ao servidor. Sobre o tema, é correto afirmar que:
- A)a licença poderá ser concedida a servidor ocupante de cargo de provimento em comissão.
Errada, porque a licença para interesses particulares é voltada ao servidor efetivo, não ao ocupante exclusivo de cargo em comissão.
- B)a licença, caso concedida, poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
Certa, porque a Lei 8.112/1990 permite a interrupção da licença a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
- C)a partir do requerimento do servidor, este poderá iniciar a fruição de tal licença, caso esta seja sem remuneração.
Errada, porque a licença não pode ser iniciada automaticamente pelo simples requerimento do servidor, já que depende de concessão administrativa.
- D)ao servidor em estágio probatório poderá ser concedida tal licença, desde que haja interesse da administração.
Errada, porque servidor em estágio probatório não pode obter essa licença, justamente por ainda estar em avaliação para estabilização.
- E)a licença poderá ser concedida pelo prazo de até cinco anos consecutivos, podendo ser renovada a pedido do servidor.
Errada, porque o prazo legal não é de até cinco anos consecutivos; a lei prevê limite menor e sem essa renovação nos moldes descritos.
Gabarito: B
A licença para tratar de interesses particulares, na Lei 8.112/1990, é aquele intervalo em que o servidor efetivo sai um pouco de cena para resolver a vida sem receber remuneração. O ponto-chave é simples: ela não é um direito automático, depende de juízo da Administração e, em regra, só pode ser concedida ao servidor efetivo após certo tempo de exercício, além de ser sem vencimentos. O detalhe que mais cai em prova é a interrupção da licença. O art. 91 da Lei 8.112 prevê expressamente que ela pode ser interrompida a qualquer tempo, tanto a pedido do servidor quanto no interesse do serviço. Ou seja, se a Administração precisar do servidor ou se ele quiser voltar antes, a licença não fica “engessada”. Por isso o gabarito está na alternativa B. A banca cobrou exatamente a leitura literal do dispositivo legal, que trata dessa possibilidade de interrupção. Em concurso, esse é o tipo de frase que costuma vir com cara de genérica, mas o detalhe normativo manda na questão. As demais alternativas tentam misturar regras de licença com situações em que ela não cabe, como estágio probatório, cargo em comissão ou prazo superior ao previsto na lei. Aqui, o segredo é não deixar a vontade de decorar atropelar o texto da lei.