Assinale a alternativa correta acerca das modalidades de licitação.
- A)O pregão destina-se exclusivamente à contratação de bens e serviços comuns, em que os licitantes apresentam propostas de preço por escrito e por lances.
Certa: o pregão é voltado à contratação de bens e serviços comuns, com apresentação de propostas e lances.
- B)Na modalidade convite, são necessárias pelo menos cinco propostas válidas, ou seja, que atendam às exigências do ato convocatório.
Errada: no convite, a lei exigia no mínimo três convidados, e não cinco propostas válidas.
- C)Tomada de preços é a modalidade em que o ente público escolhe entre os possíveis fornecedores aquele que melhor supre sua necessidade.
Errada: essa descrição não corresponde à tomada de preços, que era uma modalidade vinculada a cadastro prévio de interessados.
- D)O objeto do leilão é a contratação de parcerias público-privadas.
Errada: leilão não é modalidade para PPP, mas sim para venda de bens, em regra bens móveis inservíveis ou apreendidos, e hipóteses correlatas.
- E)Concessão é a modalidade de licitação utilizada predominantemente para a venda de bens móveis inservíveis.
Errada: concessão não é modalidade de licitação para venda de bens móveis inservíveis; essa função é típica do leilão.
Gabarito: A
As modalidades de licitação sempre caem porque a banca gosta de misturar nome bonito com função errada. Aqui, a ideia central é lembrar que cada modalidade tem um campo próprio de uso, e não serve para qualquer contratação como se fosse um cardápio livre. No pregão, a lógica é bem específica: ele é usado para a aquisição de bens e serviços comuns, ou seja, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital. A disputa acontece com propostas escritas e, depois, lances, o que reforça a competitividade e costuma trazer melhor preço para a Administração. Esse desenho está no art. 1º da Lei 10.520/2002 e, hoje, também aparece consolidado no regime da Lei 14.133/2021 para bens e serviços comuns. Então, quando a alternativa fala que o pregão se destina a bens e serviços comuns e envolve propostas escritas e lances, ela está descrevendo exatamente a lógica legal da modalidade. As demais alternativas trocam conceitos: convite não exige cinco propostas válidas, tomada de preços não é escolha subjetiva do fornecedor e leilão não tem nada a ver com PPP. A banca, aqui, cobra o básico com pegadinha clássica de definição trocada.