Acerca da vacância de cargos públicos, assinale a alternativa correta.
- A)A critério da Administração, poderá ser removido o servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração.
Errada, porque a remoção para acompanhar cônjuge ou companheiro ocorre independentemente do interesse da Administração, nos termos do art. 36, parágrafo único, III, 'a', da Lei 8.112/1990.
- B)Readaptação é a investidura ao servidor que tenha invalidada a pena de demissão contra si aplicada, seja na via judicial, seja na via administrativa.
Errada, porque readaptação é a investidura do servidor em cargo compatível com limitação física ou mental, e não o retorno após invalidada uma demissão.
- C)Será demitido, a bem do serviço público, o servidor que não tenha satisfeito as condições do estágio probatório, possuindo desempenho insuficiente nas avaliações.
Errada, porque a falta de aprovação no estágio probatório leva à exoneração do servidor, e não à demissão a bem do serviço público.
- D)A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo ou emprego público acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição, inclusive do Regime Geral de Previdência Social.
Certa, porque a EC 103/2019, art. 37, §14, prevê que a aposentadoria com tempo de contribuição de cargo, emprego ou função pública acarreta o rompimento do vínculo que gerou esse tempo.
- E)A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á como medida de aplicação de penalidade ao seu ocupante, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
Errada, porque exoneração de cargo em comissão e dispensa de função de confiança são atos de livre nomeação e exoneração, não penalidades disciplinares; por isso não dependem de contraditório e ampla defesa.
Gabarito: D
Vacância é o nome que a Lei 8.112 usa para a saída do servidor do cargo, ou seja, o cargo fica livre. Ela pode acontecer por exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento. Parece simples, mas a banca adora trocar os conceitos para ver se você confunde vacância com provimento, penalidade ou forma de desligamento. No caso da aposentadoria, vale lembrar uma mudança importante trazida pela reforma previdenciária. A EC 103/2019, no art. 37, §14, determina que a aposentadoria concedida com tempo de contribuição de cargo, emprego ou função pública que gerou aquele tempo rompe o vínculo correspondente. Em português de prova: usou aquele tempo para aposentar, o vínculo que gerou esse tempo se encerra. Por isso o gabarito é a letra D. Ela reproduz a lógica constitucional atual: a aposentadoria não fica apenas como um evento previdenciário neutro, mas produz o rompimento do vínculo funcional que serviu de base para aquele tempo de contribuição, inclusive quando esse tempo veio do RGPS, se ele foi utilizado para a aposentadoria no cargo ou emprego público. As demais alternativas misturam institutos. Remoção para acompanhar cônjuge não depende da vontade da Administração; readaptação não tem nada a ver com anulação de demissão; reprovação no estágio probatório gera exoneração, não demissão; e cargo em comissão ou função de confiança são de livre nomeação e exoneração, não penalidade disciplinar.