Assinale a alternativa que apresenta penalidade prevista no Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n.º 8.112/1990) passível de ser aplicada em sede de sindicância.
- A)Suspensão de até 45 dias.
Errada, porque a sindicância pode gerar suspensão, mas apenas de até 30 dias, e não de 45 dias.
- B)Demissão.
Errada, pois demissão é penalidade grave que depende, em regra, de processo administrativo disciplinar.
- C)Advertência.
Certa, porque a advertência é penalidade expressamente prevista na Lei 8.112/1990 como aplicável em sindicância.
- D)Cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
Errada, porque cassação de aposentadoria ou disponibilidade exige apuração em processo disciplinar, não em sindicância simples.
- E)Destituição de cargo em comissão.
Errada, pois a destituição de cargo em comissão não é a penalidade típica prevista para aplicação em sindicância.
Gabarito: C
Na Lei 8.112/1990, a sindicância é um procedimento mais simples que o processo administrativo disciplinar e serve para apurar irregularidades com menor complexidade. Por isso, ela pode levar ao arquivamento, à aplicação de advertência ou de suspensão de até 30 dias, conforme o art. 145 da lei. Repare no detalhe que costuma derrubar candidato apressado: suspensão em sindicância não é qualquer suspensão, é só até 30 dias. Já penas mais pesadas, como demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão, exigem, em regra, o devido processo administrativo disciplinar, com garantias mais amplas. A lógica é simples: punição mais grave pede procedimento mais robusto. O gabarito é a letra C porque a advertência é expressamente uma penalidade que pode ser aplicada no âmbito da sindicância. A Lei 8.112/1990, no art. 145, inciso I, prevê justamente a advertência como resultado possível desse procedimento.