A Constituição da República de 1988, como regra, veda a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos. Sobre o tema, é correto afirmar que:
- A)é possível a acumulação de dois cargos de professor com mais um cargo técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários.
Errada, porque a Constituição permite dois cargos de professor ou um cargo de professor com outro técnico ou científico, mas não três vínculos nessa hipótese.
- B)será permitida a acumulação de um cargo público de engenheiro na Administração Direta com um emprego de engenheiro numa empresa estatal.
Errada, porque a exceção constitucional não autoriza automaticamente acumular cargo na Administração Direta com emprego em empresa estatal, salvo se a situação se encaixar em uma das hipóteses do art. 37, XVI.
- C)a acumulação de cargos e empregos públicos será lícita caso se trate de dois cargos técnicos ou científicos.
Errada, porque a CF/88 não autoriza a acumulação de dois cargos técnicos ou científicos; a exceção fala em dois cargos de professor, professor com técnico/científico, ou dois cargos de saúde.
- D)havendo compatibilidade de horários, será permitida a acumulação de um cargo de professor com outro cargo técnico ou cargo científico.
Certa, porque a Constituição permite a acumulação de um cargo de professor com outro cargo técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários.
- E)um profissional da saúde poderá acumular cargo privativo de sua área de formação com outro cargo que não exija formação específica para ingresso.
Errada, porque a exceção para a saúde exige dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, e não um cargo de saúde com outro sem exigência específica.
Gabarito: D
A regra da Constituição é simples: servidor não pode acumular cargo ou emprego público, porque o Estado não quer ninguém virando "colecionador oficial de holerites". A vedação está no art. 37, XVI, da CF/88. Só existem exceções bem fechadas, e elas dependem, em qualquer caso, de compatibilidade de horários e respeito ao teto remuneratório constitucional. As exceções são: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro cargo técnico ou científico; e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Fora disso, a acumulação é vedada. A ideia da banca é fazer você trocar uma exceção por outra, então atenção ao texto exato da Constituição. O gabarito é a letra D porque ela reproduz corretamente a hipótese constitucional: é permitida a acumulação de um cargo de professor com outro cargo técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários. Esse é exatamente o conteúdo do art. 37, XVI, "b", da CF/88. Vale lembrar: cargo técnico ou científico não é qualquer cargo com nome bonito; ele precisa ter atribuições que exijam conhecimento específico. A jurisprudência e a doutrina costumam cobrar essa leitura literal e restritiva, porque exceção constitucional não se interpreta de forma ampliada.