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Direito Administrativo · UFPR · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A Constituição da República de 1988, como regra, veda a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos. Sobre o tema, é correto afirmar que:

Gabarito: D

A regra da Constituição é simples: servidor não pode acumular cargo ou emprego público, porque o Estado não quer ninguém virando "colecionador oficial de holerites". A vedação está no art. 37, XVI, da CF/88. Só existem exceções bem fechadas, e elas dependem, em qualquer caso, de compatibilidade de horários e respeito ao teto remuneratório constitucional. As exceções são: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro cargo técnico ou científico; e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Fora disso, a acumulação é vedada. A ideia da banca é fazer você trocar uma exceção por outra, então atenção ao texto exato da Constituição. O gabarito é a letra D porque ela reproduz corretamente a hipótese constitucional: é permitida a acumulação de um cargo de professor com outro cargo técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários. Esse é exatamente o conteúdo do art. 37, XVI, "b", da CF/88. Vale lembrar: cargo técnico ou científico não é qualquer cargo com nome bonito; ele precisa ter atribuições que exijam conhecimento específico. A jurisprudência e a doutrina costumam cobrar essa leitura literal e restritiva, porque exceção constitucional não se interpreta de forma ampliada.

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