A respeito de intervenção do Estado na propriedade privada, assinale a alternativa correta.
- A)Configura desapropriação indireta quando o Estado se limita a realizar serviços públicos de infraestrutura e aformoseamento em gleba cuja invasão por particulares apresenta situação consolidada e irreversível.
Errada, porque obras públicas de infraestrutura e aformoseamento não configuram, por si sós, desapropriação indireta, especialmente se não houver incorporação irregular do bem pelo Estado.
- B)É vedada a reparação decorrente de limitações administrativas em ação de desapropriação indireta.
Errada, porque a limitação administrativa em regra não gera indenização, mas a afirmação é absoluta e ignora hipóteses excepcionais reconhecidas pela jurisprudência.
- C)Desapropriação indireta é modalidade de limitação administrativa.
Errada, porque desapropriação indireta não é limitação administrativa: é uma apreensão ou ocupação fática do imóvel pelo Poder Público sem o devido procedimento.
- D)Se, quando o proprietário adquiriu o imóvel, já havia a restrição administrativa, ele não poderá pedir indenização, salvo se se tratar de negócio jurídico gratuito ou se for vulnerável econômico.
Certa, porque a restrição administrativa pré-existente afasta, em regra, a indenização ao adquirente posterior, ressalvadas situações excepcionais admitidas pela jurisprudência.
- E)As restrições ao direito de propriedade impostas por normas ambientais configuram desapropriação indireta.
Errada, porque restrições ambientais normalmente são limitações administrativas de caráter geral, e não desapropriação indireta.
Gabarito: D
A intervenção do Estado na propriedade privada pode aparecer de vários jeitos: desapropriação, servidão administrativa, ocupação temporária, tombamento, limitação administrativa e outras figuras que o concurso adora misturar como se fossem tudo a mesma salada. O ponto de ouro aqui é lembrar que limitação administrativa é restrição geral, abstrata e impessoal ao uso da propriedade, normalmente sem indenização, porque ela vale para todos que estiverem naquela situação. Já a desapropriação indireta é outra história: ela ocorre quando o Poder Público ocupa o bem ou o incorpora ao seu patrimônio sem seguir o procedimento formal da desapropriação. Não é limitação administrativa, e sim uma verdadeira desapropriação de fato, com indenização ao proprietário. O STJ e a doutrina tratam isso como esbulho possessório administrativo, não como simples restrição geral. No caso da alternativa D, a ideia está correta: se, quando o proprietário adquiriu o imóvel, a restrição administrativa já existia, em regra ele não pode pedir indenização depois, porque comprou o bem já com aquele ônus. A jurisprudência do STJ admite exceções em situações específicas, como aquisição gratuita ou hipervulnerabilidade econômica, justamente para evitar injustiça material quando a pessoa não assumiu o ônus de forma plena. Então, o coração da questão é este: quem compra imóvel já limitado normalmente compra menos uso e menos expectativa de indenização. Em matéria de direito administrativo, timing importa muito - às vezes mais do que o terreno em si.