Em conformidade à Lei n.º 8.112/90 e jurisprudência correlata, assinale a alternativa correta.
- A)Inexiste direito à remoção para acompanhamento de cônjuge que foi removido a pedido.
Certa: o direito à remoção para acompanhar cônjuge depende de deslocamento do cônjuge no interesse da Administração, não quando a remoção foi a pedido.
- B)Ocorre interrupção das férias em período coincidente com o da licença à gestante.
Errada: a licença à gestante não é hipótese legal de interrupção das férias no art. 80 da Lei 8.112/90.
- C)É dispensável para a redistribuição a manutenção da essência das atribuições do cargo.
Errada: a redistribuição exige, entre outros requisitos, a manutenção da essência das atribuições do cargo, nos termos do art. 37.
- D)Em caso de remoção de servidor por interesse da Administração Pública, o seu cônjuge terá direito à remoção para o mesmo lugar, desde que já morassem no mesmo município antes.
Errada: o direito do cônjuge à remoção depende da remoção do servidor no interesse da Administração, e não apenas de terem morado no mesmo município.
- E)O servidor público reintegrado faz jus ao recebimento das parcelas remuneratórias referentes ao auxílio-transporte e ao adicional de insalubridade pelo período em que esteve indevidamente afastado do cargo público.
Errada: a reintegração não assegura automaticamente auxílio-transporte e adicional de insalubridade pelo período em que o servidor ficou afastado, pois esses valores dependem de requisitos próprios e, em regra, de efetivo exercício.
Gabarito: A
A Lei 8.112/90 traz regras bem específicas sobre remoção, redistribuição, férias e reintegração, e a banca gosta de misturar um caso com outro para ver se voce lê com calma. Aqui, o ponto central é a remoção para acompanhamento de cônjuge: ela existe quando o cônjuge ou companheiro foi deslocado no interesse da Administração, e não quando ele foi removido a pedido. Se a mudança foi voluntária, não há esse direito automático de acompanhamento. É por isso que a alternativa A está correta. O art. 36, parágrafo único, inciso III, alínea a, da Lei 8.112/90 condiciona a remoção por acompanhamento de cônjuge/companheiro à situação em que o deslocamento do outro ocorreu no interesse da Administração. A lógica é simples: a lei protege a unidade familiar quando o Estado é quem impõe a mudança, não quando a mudança decorre de escolha pessoal. As demais alternativas tentam parecer plausíveis, mas tropeçam em requisitos legais bem objetivos. Redistribuição, por exemplo, exige manutenção da essência das atribuições do cargo, entre outros requisitos do art. 37. Férias também não são interrompidas por licença à gestante, porque o art. 80 trata de hipóteses taxativas de interrupção. E reintegração não gera automaticamente todos os adicionais e indenizações se o servidor não esteve em efetivo exercício nas condições exigidas por lei e jurisprudência. Em resumo: em concurso, sempre desconfie das alternativas que trocam "interesse da Administração" por "a pedido", porque essa troca muda tudo.