“[...] O poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais. Em sentido estrito, poder de polícia caracteriza uma atividade administrativa, que consubstancia verdadeira prerrogativa conferida aos agentes da Administração, consistente no poder de delimitar a liberdade e a propriedade. 3. A teoria do ciclo de polícia demonstra que o poder de polícia se desenvolve em quatro fases, cada uma correspondendo a um modo de atuação estatal: (i) a ordem de polícia, (ii) o consentimento de polícia, (iii) a fiscalização de polícia e (iv) a sanção de polícia [...]”. (Disponível em: RE 633782, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 26/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020) A respeito do poder de polícia, assinale a alternativa correta.
- A)É vedado ao IBAMA exercer poder de polícia, pois não se pode confundir competência para licenciar com competência para fiscalizar.
Errada, porque o IBAMA pode exercer poder de polícia ambiental, inclusive fiscalizando e autuando infrações dentro de sua competência legal.
- B)A administração pública é desprovida de interesse de agir para tutelar em juízo atos em que ela poderia atuar com base em seu poder de polícia, sendo reservado o interesse ao servidor que desempenhar o poder de polícia.
Errada, porque a Administração Pública tem interesse de agir para tutelar judicialmente o interesse público, inclusive para proteger a eficácia de atos de polícia.
- C)É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.
Certa, pois o STF admite a delegação legal de parcelas do poder de polícia a pessoa jurídica de direito privado da Administração indireta, desde que haja capital majoritariamente público, prestação exclusiva de serviço público e regime não concorrencial.
- D)Cabe ao Banco Central fiscalizar a Centralização de Serviços dos Bancos (Serasa) e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
Errada, porque a fiscalização de cadastros de crédito como Serasa e SPC não é atribuição do Banco Central.
- E)O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) não detém competência para a fiscalização do trânsito nas rodovias e estradas federais.
Errada, porque o DNIT possui competência para fiscalizar e autuar infrações de trânsito em rodovias e estradas federais sob sua circunscrição.
Gabarito: C
Poder de polícia é a atuação do Estado que limita direitos individuais em nome do interesse público. Ele aparece, por exemplo, quando a Administração impõe regras, fiscaliza o cumprimento e aplica sanções. A doutrina costuma explicar isso pelo ciclo de polícia: ordem, consentimento, fiscalização e sanção. Na prática, a ideia central é simples: liberdade e propriedade não são absolutas, e o Estado pode condicioná-las quando a lei autoriza. A questão cobra um ponto bem clássico de concurso: a delegação do poder de polícia. Regra geral, os atos típicos de polícia, especialmente os de coerção e sanção, são funções estatais e não podem ser livremente passados ao setor privado. Mas a jurisprudência do STF admite uma delegação restrita, por lei, a entidades da Administração indireta com capital majoritariamente público, prestadoras exclusivas de serviço público e em regime não concorrencial. É exatamente isso que torna a alternativa C correta. O STF, no RE 633782, reconheceu a constitucionalidade dessa delegação em hipóteses específicas, afastando a ideia de que toda e qualquer atuação ligada ao poder de polícia seja indelegável. Em outras palavras: não é um cheque em branco, é uma delegação sob condições bem apertadas. Então, se voce lembrar que poder de polícia não é sinônimo de atividade sempre exclusiva do órgão clássico da Administração direta, já evita a armadilha. O segredo aqui é separar a regra da exceção: a polícia administrativa continua sendo função estatal, mas a lei e a jurisprudência admitem recortes pontuais de atuação.