No que diz respeito à licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública, nos termos da Lei n.º 11.079/2004, assinale a alternativa correta.
- A)A locação sob medida, também conhecida como "built to suit", constitui modalidade de parceria público-privada relativamente recente no cenário brasileiro.
Errada, porque built to suit não é modalidade de PPP da Lei n.º 11.079/2004, mas um contrato próprio previsto em legislação específica e na prática contratual de locação sob medida.
- B)As penalidades aplicáveis à Administração Pública e ao parceiro privado em caso de inadimplemento contratual deverão seguir tabela fixada em lei.
Errada, porque a lei não exige tabela fixa em lei para penalidades do inadimplemento; as sanções devem ser previstas no contrato, dentro dos limites legais.
- C)O certame para a contratação de parcerias público-privadas obedecerá ao procedimento previsto na Lei n.º 11.079/2004, não sendo aplicáveis atos normativos anteriores a sua vigência.
Errada, porque o certame da PPP segue o procedimento da própria Lei n.º 11.079/2004, mas isso não afasta automaticamente a incidência de normas anteriores compatíveis, especialmente da Lei n.º 8.666/1993 no que couber.
- D)O contrato de parceria público-privada deverá prever o pagamento ao parceiro privado de remuneração fixa, conferindo maior transparência aos atos.
Errada, porque a remuneração na PPP não precisa ser necessariamente fixa; a lei admite combinação de contraprestação pecuniária e outras formas de remuneração, conforme a modelagem contratual.
- E)A administração temporária autorizada pelo poder concedente não acarretará responsabilidade aos financiadores e garantidores em relação à tributação, encargos, ônus, sanções, obrigações ou compromissos com terceiros, inclusive com o poder concedente ou empregados.
Certa, porque o art. 5º, inciso V, da Lei n.º 11.079/2004 prevê que a administração temporária pelos financiadores e garantidores, autorizada pelo poder concedente, não gera responsabilidade por encargos e obrigações do parceiro privado perante terceiros.
Gabarito: E
A Lei n.º 11.079/2004 trata das parcerias público-privadas como um modelo especial de concessão, com regras próprias de licitação, contrato e garantias. Aqui a banca quer ver se voce reconhece que a lei não joga a responsabilidade para os financiadores e garantidores como se eles virassem administradores do negócio do dia para a noite. O ponto central está no art. 5º, inciso V, da Lei n.º 11.079/2004, que admite a chamada administração temporária por financiadores e garantidores, desde que autorizada pelo poder concedente, sem que isso acarrete responsabilidade por tributos, encargos, ônus, sanções, obrigações ou compromissos assumidos pelo parceiro privado com terceiros, inclusive com o próprio poder concedente ou seus empregados. A lógica é simples: eles podem intervir para proteger o financiamento, mas não assumem automaticamente a “sacola de dívidas” do parceiro privado. Essa previsão existe para estimular o crédito e dar segurança ao mercado, porque sem alguma proteção ninguém emprestaria com tranquilidade. Em português claro: o financiador pode ajudar a salvar a PPP, mas não vira o novo devedor universal do contrato. Por isso, a alternativa E está correta e reproduz fielmente a disciplina legal da PPP. As demais alternativas trazem afirmações incompatíveis com a lei, seja por inventarem regras que não existem, seja por misturarem institutos de outros contratos administrativos.