Considere as seguintes cláusulas: 1. A de previsão de receitas e despesas a serem realizadas em seu cumprimento, estipulando item por item as categorias contábeis usadas pela organização e o detalhamento das remunerações e benefícios de pessoal a serem pagos com recursos oriundos ou vinculados ao Termo de Parceria, a seus diretores, empregados e consultores. 2. A de revisão expressa de indicadores de resultado dos critérios objetivos e subjetivos de avaliação de atividades e desempenho a serem utilizados. 3. A de publicação, na imprensa oficial do Município, do Estado ou da União, conforme o alcance das atividades celebradas entre o órgão parceiro e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, de extrato do Termo de Parceria e de demonstrativo da sua execução física e financeira, sob pena de não liberação dos recursos previstos no Termo de Parceria. 4. A de estipulação das metas e dos resultados a serem atingidos e os respectivos prazos de execução ou cronograma. Corresponde(m) a cláusula(s) essencial(is) do Termo de Parceria firmado de comum acordo entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público:
- A)2 apenas.
Errada, porque a cláusula 2 não é apontada pela lei como cláusula essencial do Termo de Parceria.
- B)1 e 2 apenas.
Errada, porque a cláusula 2 não substitui nem completa os requisitos essenciais previstos em lei, e a 3 e 4 também são essenciais.
- C)3 e 4 apenas.
Errada, porque as cláusulas 3 e 4 são essenciais, mas a 1 também é exigida pela Lei 9.790/1999.
- D)1, 3 e 4 apenas.
Certa, porque as cláusulas 1, 3 e 4 correspondem a exigências legais essenciais do Termo de Parceria.
- E)1, 2, 3 e 4.
Errada, porque a cláusula 2 não integra o rol essencial, embora as demais estejam corretas.
Gabarito: D
O Termo de Parceria é o instrumento usado pelo Poder Público com as OSCIPs para formalizar uma cooperação mais organizada, com metas, indicadores e fiscalização. A ideia é simples: não basta “combinar de fazer”, tem que deixar claro o que será feito, quanto custa, como será medido e como será prestado contas. A Lei 9.790/1999, especialmente no art. 10, lista as cláusulas essenciais do Termo de Parceria. Entre elas, estão a estipulação das metas e dos resultados a serem atingidos, com prazos de execução ou cronograma, além da previsão de receitas e despesas, com o detalhamento das remunerações e benefícios pagos com recursos do termo. Também é exigida a publicação do extrato do ajuste e do demonstrativo da execução física e financeira, sob pena de não liberação dos recursos. Por isso, as cláusulas 1, 3 e 4 estão corretas. A cláusula 1 corresponde ao conteúdo financeiro obrigatório; a 3 trata da publicidade e transparência, que é requisito legal; e a 4 traz o núcleo do planejamento do termo, com metas, resultados e prazos. É o tipo de cláusula que a banca adora cobrar porque parece detalhe, mas é o detalhe que derruba muita gente. A cláusula 2 não entra como essencial porque a lei fala em critérios de avaliação e desempenho, mas não exige, como cláusula essencial, a “revisão expressa de indicadores” nesses termos. Então, o gabarito D está certo porque apenas 1, 3 e 4 reproduzem exigências legais típicas do Termo de Parceria.