A respeito dos atos administrativos, assinale a alternativa correta.
- A)É vedada a responsabilização pessoal de agente público por suas decisões ou opiniões técnicas realizadas em decorrência de seu cargo ou função pública.
Errada, porque a Lei 13.655/2018 admite responsabilizacao pessoal do agente em caso de dolo ou erro grosseiro em decisoes ou opinioes tecnicas.
- B)A prévia instauração de procedimento administrativo é opcional quando a administração, exercendo seu poder de autotutela, anula atos administrativos que repercutem na esfera de interesse do administrado.
Errada, pois a anulacao de ato que afete interesses do administrado exige contraditorio e ampla defesa, conforme a Lei 9.784/1999 e a jurisprudencia do STF.
- C)A administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Certa, pois traduz a autotutela administrativa: a Administracao anula atos ilegais e revoga atos validos por conveniencia e oportunidade, com respeito aos direitos adquiridos e controle judicial.
- D)A Teoria dos Motivos Determinantes contraria o livre convencimento motivado do juiz.
Errada, porque a Teoria dos Motivos Determinantes nao contraria o livre convencimento motivado do juiz; ela vincula a validade do ato aos motivos que a Administracao declarou.
- E)Em âmbito municipal, a edição de atos normativos pelos Poderes Executivo e Legislativo, havendo legítimo e justificado interesse social, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, a qual será considerada na decisão.
Errada, porque a consulta publica prevista na LINDB nao se aplica assim de forma automatica a atos normativos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo, e depende do caso e da disciplina legal pertinente.
Gabarito: C
Os atos administrativos sao declaracoes da Administracao, ou de quem lhe faca as vezes, voltadas a produzir efeitos juridicos imediatos sob regime de direito publico. Eles nascem com alguns elementos classicos: competencia, finalidade, forma, motivo e objeto. Se um desses pontos vem torto, o ato pode ter vicio e ser invalidado. Na pratica, a Administracao nao fica presa ao proprio erro. Pela autotutela, ela pode anular atos ilegais e revogar atos validos, mas inconvenientes ou inoportunos. Isso esta bem alinhado com a Sumula 473 do STF e com a Lei 9.784/1999, que trata da administracao federal. A anulacao atinge a ilegalidade; a revogacao mexe com o merito administrativo. A alternativa C esta correta justamente porque resume essa ideia: a Administracao pode anular os proprios atos quando ilegais, pois deles nao nascem direitos; ou revoga-los por conveniencia e oportunidade, sempre respeitando direitos adquiridos e sem afastar a apreciacao judicial. Em outras palavras: erro juridico se anula, escolha administrativa se revoga. Vale guardar o detalhe final: mesmo quando a Administracao age de oficio, isso nao elimina o controle do Judiciario. O juiz nao entra no merito administrativo, mas pode examinar legalidade, e isso ajuda a fechar a conta do assunto.