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Direito Administrativo · UFPR · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A Constituição da República, em seu artigo 37, § 4º preconiza: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. [...]” Nesse sentido, foi editada a Lei n.º 8.429/1992, conhecida como “Lei da Improbidade Administrativa”. Tendo como ponto focal a referida lei, assinale a alternativa correta.

Gabarito: C

A Lei de Improbidade Administrativa sofreu mudanças importantes, e isso bagunça bastante a cabeça de quem estudou a versão antiga. Hoje, a regra geral para a ação de improbidade é de prescrição em 8 anos, contados da ocorrência do fato ou do fim da permanência, conforme o art. 23 da Lei 8.429/1992, com redação da Lei 14.230/2021. Então, se a alternativa fala em 10 anos, já acende a luz vermelha do concurso. O ponto mais cobrado aqui é separar as sanções de improbidade do ressarcimento ao erário. As sanções da LIA prescrevem, mas a pretensão de ressarcimento pode sobreviver em hipóteses específicas. O STF, no Tema 897 da repercussão geral, firmou que a imprescritibilidade do ressarcimento ao erário vale apenas para atos dolosos de improbidade administrativa. Ou seja: a perda do prazo para punir não significa, automaticamente, perder o direito de cobrar o prejuízo causado aos cofres públicos. É exatamente por isso que a alternativa C está correta: mesmo que as demais sanções estejam prescritas, a ação pode prosseguir para buscar o ressarcimento do dano ao erário, desde que se trate de ato doloso de improbidade. O sistema não quer deixar o erário com prejuízo e o agente com troféu na mão. Então, guarde a lógica: prescrição alcança as sanções da improbidade; ressarcimento, em caso de dolo, pode continuar sendo cobrado. A banca gosta de trocar esses prazos e de fazer você achar que tudo morreu junto, mas não é assim.

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