O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido. Quanto ao processo administrativo disciplinar previsto no regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, é possível afirmar que
- A)sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 15 (quinze) dias, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
Errada: a Lei 8.112/1990 exige PAD para suspensão superior a 30 dias, não superior a 15 dias.
- B)como medida cautelar, e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar deverá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 30 (trinta) dias.
Errada: o afastamento cautelar pode ser determinado por até 60 dias, e não por 30 dias, conforme o art. 147.
- C)da sindicância poderá resultar a instauração de processo disciplinar.
Certa: da sindicância pode resultar a instauração de processo disciplinar, como prevê expressamente o art. 145 da Lei 8.112/1990.
- D)a instauração do processo disciplinar ocorre após a realização do inquérito administrativo.
Errada: a instauração vem antes do inquérito administrativo, que é uma fase interna do próprio PAD.
- E)quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta e abrandá-la, sendo vedado, porém, que isente o servidor de responsabilidade.
Errada: se o relatório contrariar as provas, a autoridade julgadora pode até isentar o servidor de responsabilidade, além de agravar ou abrandar a penalidade.
Gabarito: C
No regime da Lei 8.112/1990, o processo administrativo disciplinar (PAD) é o caminho formal para apurar falta funcional com maior gravidade. Ele serve para garantir apuração séria e, ao mesmo tempo, defesa do servidor, porque aqui não vale "resolver no grito". A lógica do procedimento é simples: primeiro pode haver uma investigação preliminar, como a sindicância, e dela podem sair três caminhos principais: arquivamento, aplicação de penalidade mais leve ou instauração de PAD. É por isso que a sindicância não é um beco sem saída; ela pode, sim, abrir a porta para o processo disciplinar. O gabarito é a letra C porque está de acordo com o art. 145 da Lei 8.112/1990, que prevê expressamente que da sindicância poderá resultar a instauração de processo disciplinar. Ou seja, a sindicância pode funcionar como etapa anterior e preparatória, sem impedir a abertura do PAD quando houver indícios suficientes. As demais alternativas tropeçam em detalhes clássicos da lei: prazo de afastamento cautelar, hipótese de instauração obrigatória e poderes da autoridade julgadora. Em concurso, esses detalhes são armadilhas favoritas, então vale decorar os números e a sequência do procedimento.