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Direito Administrativo · UFPel-CES · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido. Quanto ao processo administrativo disciplinar previsto no regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, é possível afirmar que

Gabarito: C

No regime da Lei 8.112/1990, o processo administrativo disciplinar (PAD) é o caminho formal para apurar falta funcional com maior gravidade. Ele serve para garantir apuração séria e, ao mesmo tempo, defesa do servidor, porque aqui não vale "resolver no grito". A lógica do procedimento é simples: primeiro pode haver uma investigação preliminar, como a sindicância, e dela podem sair três caminhos principais: arquivamento, aplicação de penalidade mais leve ou instauração de PAD. É por isso que a sindicância não é um beco sem saída; ela pode, sim, abrir a porta para o processo disciplinar. O gabarito é a letra C porque está de acordo com o art. 145 da Lei 8.112/1990, que prevê expressamente que da sindicância poderá resultar a instauração de processo disciplinar. Ou seja, a sindicância pode funcionar como etapa anterior e preparatória, sem impedir a abertura do PAD quando houver indícios suficientes. As demais alternativas tropeçam em detalhes clássicos da lei: prazo de afastamento cautelar, hipótese de instauração obrigatória e poderes da autoridade julgadora. Em concurso, esses detalhes são armadilhas favoritas, então vale decorar os números e a sequência do procedimento.

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