A Lei Federal nº 9.784/1999, que regulou o processo administrativo em âmbito federal, em seu art. 2º, determina que a Administração Pública obedecerá, dentre outros princípios:
- A)da formalidade.
Errada, porque a Lei 9.784/1999 não prevê o princípio da formalidade no art. 2º; ao contrário, o processo administrativo busca simplicidade e informalismo moderado.
- B)da retroatividade da lei.
Errada, porque retroatividade da lei não é princípio do processo administrativo federal do art. 2º.
- C)da gestão integrada.
Errada, porque gestão integrada não aparece como princípio no art. 2º da Lei 9.784/1999.
- D)da proporcionalidade.
Certa, porque a proporcionalidade está expressamente prevista no art. 2º da Lei 9.784/1999.
- E)do interesse privado.
Errada, porque o processo administrativo deve atender ao interesse público, e não ao interesse privado.
Gabarito: D
A Lei 9.784/1999, que trata do processo administrativo federal, trouxe no art. 2º um conjunto de princípios que orientam a atuação da Administração e dão mais segurança ao administrado. Entre eles estão legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência, entre outros previstos no caput e em seu parágrafo único. O ponto central da questão é perceber que a banca trocou um princípio verdadeiro por expressões que não fazem parte desse rol legal. A Administração não age no modo “vale tudo”: ela deve escolher medidas adequadas, necessárias e equilibradas. É exatamente isso que expressa a proporcionalidade, muito ligada à ideia de evitar excessos e abusos. Por isso, o gabarito é a letra D. O art. 2º da Lei 9.784/1999 menciona expressamente a proporcionalidade, além da razoabilidade. Já as demais alternativas trazem termos que não correspondem aos princípios legais do dispositivo, como formalidade, retroatividade da lei, gestão integrada e interesse privado. Na prática, a prova costuma cobrar a leitura quase literal do art. 2º. Então, quando aparecer uma lista de princípios do processo administrativo, pense no texto da lei e desconfie de expressões bonitas, mas fora do catálogo legal.