Em consonância com a Lei Federal nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo em âmbito federal, é correto afirmar que
- A)podem ser objeto de delegação as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Errada, porque a lei veda a delegação de competências exclusivas, salvo hipóteses legalmente admitidas para matérias específicas.
- B)a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, sem qualquer ressalva.
Errada, porque a competência é irrenunciável, mas a própria Lei 9.784/1999 admite delegação e avocação nos casos previstos em lei.
- C)os atos do processo administrativo dependem de forma determinada, exceto quando a lei expressamente o dispensar.
Certa em essência quanto à regra da forma, pois os atos do processo não dependem de forma determinada, salvo quando a lei exigir forma específica.
- D)é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Certa, pois o artigo 18, III, da Lei 9.784/1999 considera impedido o servidor ou autoridade que litigue judicial ou administrativamente com o interessado, ou com seu cônjuge ou companheiro.
- E)os órgãos e entidades administrativas não poderão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.
Errada, porque a Administração pode elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos com pretensões equivalentes, justamente para dar eficiência e uniformidade.
Gabarito: D
A Lei 9.784/1999 organiza o processo administrativo federal e traz regras que tentam dar três coisas ao mesmo tempo: ordem, segurança e um mínimo de justiça no procedimento. Entre essas regras, estão as hipóteses de delegação, de forma dos atos e de impedimento das autoridades que vão decidir ou instruir o processo. Parece burocracia, mas é a burocracia evitando bagunça e decisão contaminada. No caso da questão, a alternativa D está correta porque o artigo 18, inciso III, da Lei 9.784/1999 determina que há impedimento quando o servidor ou a autoridade estiver litigando judicial ou administrativamente com o interessado, ou com o respectivo cônjuge ou companheiro. A ideia é simples: se existe conflito direto entre quem decide e quem é parte interessada, a imparcialidade fica comprometida. Esse tema cai muito porque a banca gosta de misturar impedimento com suspeição, delegação e forma dos atos. Aqui, o ponto central é preservar a neutralidade do processo administrativo. Não basta a decisão ser boa; ela também precisa parecer limpa, sem vínculo que gere desconfiança legítima. As demais alternativas tentam confundir você com exceções reais da lei, mas invertendo o sentido. A Lei 9.784/1999 também fala que a forma pode ser dispensada quando a lei permitir, que a competência é irrenunciável, mas admite delegação e avocação em hipóteses legais, e que a Administração pode, sim, usar formulários padronizados para facilitar a vida do cidadão.