De acordo com a Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é dever do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
- A)Prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
Correta: reproduz o dever do administrado de prestar informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos, previsto no art. 4º da Lei 9.784/1999.
- B)Ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.
Errada: trata de direito do administrado a ser tratado com respeito e a ter facilitado o exercício de seus direitos, conforme o art. 3º.
- C)Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.
Errada: também é direito do interessado no processo administrativo, ligado à ciência da tramitação, vista dos autos, cópias e conhecimento das decisões.
- D)Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.
Errada: é direito de o interessado formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, nos termos do art. 3º da Lei 9.784/1999.
- E)Fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
Errada: corresponde ao direito de o administrado se fazer assistir por advogado, salvo representação obrigatória por lei.
Gabarito: A
A Lei 9.784/1999 separa bem o jogo: de um lado, os direitos do administrado; de outro, os seus deveres perante a Administração. Isso cai muito em prova porque a banca troca um pelo outro sem dó. Aqui, a pergunta foi direta sobre dever, então você precisa lembrar do art. 4º da lei, que traz as obrigações do administrado no processo administrativo federal. Entre esses deveres, está exatamente o de prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos. Em outras palavras: se a Administração pediu dados, documentos ou esclarecimentos, o administrado não pode fingir que não viu o ofício. A lógica é de cooperação e busca da verdade material. As demais alternativas trouxeram direitos do administrado, principalmente os previstos no art. 3º da Lei 9.784/1999, como ser tratado com respeito, ter ciência do processo, apresentar alegações e fazer-se assistir por advogado. Ou seja, a banca misturou dever com garantias para ver se você tropeçava na casca de banana. Portanto, o gabarito é a letra A, porque ela reproduz o dever legal do administrado previsto expressamente na lei.