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Direito Administrativo · UFPel-CES · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

O parágrafo 1º do artigo 183 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 prevê que o servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional, terá direito ao seguinte benefício do Plano de Seguridade Social:

Gabarito: C

A Lei 8.112/1990 trata o Plano de Seguridade Social como um pacote de proteção para o servidor, mas nem todo mundo recebe tudo. O art. 183, §1º, é bem direto ao dizer que o servidor ocupante de cargo em comissão, quando não acumula cargo ou emprego efetivo na administração direta, autárquica e fundacional, não entra no mesmo conjunto amplo de benefícios dos efetivos. Nessa situação, ele fica com acesso à assistência à saúde, que é justamente o benefício cobrado na questão. Ou seja: a lei separa o que é proteção de saúde do que depende do vínculo efetivo com o serviço público. Aqui, a banca quer que você perceba essa diferença de regime, sem cair na tentação de achar que cargo em comissão recebe tudo como se fosse efetivo. Os benefícios mais ligados à inatividade e a certas licenças exigem, em regra, a condição de servidor efetivo. Já a assistência à saúde pode ser assegurada mesmo a quem ocupa apenas cargo em comissão, nos termos do dispositivo citado. Então, o gabarito C está correto porque reproduz exatamente o art. 183, §1º, da Lei 8.112/1990.

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