O parágrafo 1º do artigo 183 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 prevê que o servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional, terá direito ao seguinte benefício do Plano de Seguridade Social:
- A)Licença por acidente em serviço.
Errada, porque licença por acidente em serviço é benefício vinculado ao regime típico do servidor efetivo, não sendo a opção prevista para o ocupante exclusivo de cargo em comissão.
- B)Licença para tratamento de saúde.
Errada, porque a licença para tratamento de saúde também não é o benefício indicado pelo art. 183, §1º, para quem ocupa apenas cargo em comissão.
- C)Assistência à saúde.
Certa, porque o art. 183, §1º, da Lei 8.112/1990 assegura assistência à saúde ao servidor ocupante de cargo em comissão sem vínculo efetivo.
- D)Aposentadoria.
Errada, porque aposentadoria depende de vínculo efetivo e de regras próprias do regime previdenciário, não sendo o benefício citado para essa hipótese.
- E)Pensão vitalícia e temporária.
Errada, porque pensão vitalícia e temporária é benefício voltado aos dependentes do servidor, e não o direito individual destacado no enunciado.
Gabarito: C
A Lei 8.112/1990 trata o Plano de Seguridade Social como um pacote de proteção para o servidor, mas nem todo mundo recebe tudo. O art. 183, §1º, é bem direto ao dizer que o servidor ocupante de cargo em comissão, quando não acumula cargo ou emprego efetivo na administração direta, autárquica e fundacional, não entra no mesmo conjunto amplo de benefícios dos efetivos. Nessa situação, ele fica com acesso à assistência à saúde, que é justamente o benefício cobrado na questão. Ou seja: a lei separa o que é proteção de saúde do que depende do vínculo efetivo com o serviço público. Aqui, a banca quer que você perceba essa diferença de regime, sem cair na tentação de achar que cargo em comissão recebe tudo como se fosse efetivo. Os benefícios mais ligados à inatividade e a certas licenças exigem, em regra, a condição de servidor efetivo. Já a assistência à saúde pode ser assegurada mesmo a quem ocupa apenas cargo em comissão, nos termos do dispositivo citado. Então, o gabarito C está correto porque reproduz exatamente o art. 183, §1º, da Lei 8.112/1990.