A Lei n ° 8.112, de 11/12/1990, a qual dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, estabelece que a idade mínima para investidura no cargo público é de
- A)14 anos.
Errada, porque 14 anos é idade incompatível com a regra da Lei 8.112 para investidura em cargo público federal.
- B)16 anos.
Errada, porque 16 anos também não atende ao requisito legal previsto no art. 5º, I, da Lei 8.112/1990.
- C)18 anos
Certa, porque a Lei 8.112/1990 exige idade mínima de 18 anos para investidura em cargo público federal.
- D)19 anos.
Errada, porque 19 anos está acima do mínimo legal, mas a lei cobra idade mínima de 18 anos, não 19.
- E)21 anos.
Errada, porque 21 anos não é a idade mínima exigida pela Lei 8.112/1990 para ingresso no cargo.
Gabarito: C
A Lei 8.112/1990 traz os requisitos básicos para a investidura em cargo público federal, e um deles é a idade mínima. Aqui mora uma pegadinha clássica de prova: muita gente lembra de regras constitucionais sobre trabalho de menor, mas esquece que, para servidor federal, a lei exige 18 anos de idade na data da posse/investidura. O fundamento está no art. 5º, inciso I, da Lei 8.112/1990, que fixa esse requisito de forma expressa. Em resumo: para entrar no cargo público federal, não basta ser aprovado no concurso; é preciso também atender aos requisitos legais, e a idade mínima é 18 anos.