O artigo 4º da Lei n ° 9.784, de 29/01/1999, o qual regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, trata dos deveres do administrado perante a Administração. Sobre isso, é incorreto afirmar que
- A)os fatos devem ser expostos conforme a verdade.
Certa, porque o art. 4º, I, da Lei 9.784/1999 determina que os fatos sejam expostos conforme a verdade.
- B)é preciso proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé.
Certa, pois o art. 4º, II, exige que o administrado proceda com lealdade, urbanidade e boa-fé.
- C)não se deve agir de modo temerário.
Certa, já que o art. 4º, III, veda a atuação temerária no processo administrativo.
- D)é imprescindível prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
Certa, porque o art. 4º, IV, impõe prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
- E)se deve atuar de forma parcial.
Errada, porque a lei não admite atuação parcial do administrado; o dever legal é de cooperação, verdade e boa-fé.
Gabarito: E
O art. 4º da Lei 9.784/1999 traz um pacote de deveres do administrado no processo administrativo federal. A lógica aqui é simples: se a Administração tem dever de agir com legalidade e eficiência, o administrado também precisa colaborar de boa-fé para que o processo ande direito, sem virar um jogo de “cada um por si”. Por isso, a lei exige condutas como expor os fatos conforme a verdade, proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé, não agir de modo temerário e prestar as informações solicitadas. A alternativa incorreta é a que afirma que o administrado deve atuar de forma parcial. Isso contraria diretamente a finalidade do processo administrativo, que pede cooperação e comportamento ético mínimo de quem participa dele. A ideia central do art. 4º é justamente o oposto de parcialidade ou de conduta interessada em distorcer a apuração dos fatos. Então, se a questão cobrar os deveres do administrado, pense em palavras-chave como verdade, lealdade, boa-fé, urbanidade, colaboração e ausência de temeridade. A banca gosta muito de trocar um dever correto por seu oposto, só para ver se você está atento ao texto da lei.