Analise a seguinte situação hipotética: A Prefeitura Municipal de Rondonópolis/MT publicou edital de licitação para fins de seleção de cidadãos interessados na utilização privativa de bem público, por meio de instalação de boxes em mercado público, cabendo ao particular todos os investimentos necessários para o exercício da atividade de comércio de produtos alimentícios, bem como de outros itens e utensílios correlatos. Os licitantes selecionados firmarão contrato com o poder público municipal, no qual serão estabelecidas cláusulas relativas à finalidade da ocupação, ao prazo de vigência, à fiscalização e às sanções aplicáveis em caso de infrações contratuais. O instituto jurídico, que corresponde ao citado contrato administrativo, é denominado
- A)Autorização de uso.
Errada, porque a autorização de uso é ato mais precário e não costuma envolver essa estrutura contratual detalhada com prazo, fiscalização e sanções.
- B)Concessão de uso.
Certa, pois a concessão de uso é o instrumento adequado para uso privativo de bem público com seleção formal, contrato e cláusulas de exploração e controle.
- C)Permissão de uso.
Errada, porque a permissão de uso também não é a melhor resposta aqui, já que o enunciado descreve um contrato administrativo mais estável e organizado.
- D)Delegação de uso.
Errada, porque 'delegação de uso' não é a nomenclatura jurídica clássica para esse tipo de outorga de uso privativo de bem público.
Gabarito: B
Aqui a ideia central é identificar qual figura jurídica permite ao particular usar um bem público de forma privativa, com interesse mais estável e organizada pelo Poder Público. Quando a ocupação depende de seleção prévia, contrato administrativo, prazo de vigência e cláusulas sobre fiscalização e sanções, isso aponta para um vínculo mais forte do que uma simples permissão ou autorização. Na concessão de uso, a Administração transfere ao particular o uso privativo de um bem público, normalmente por contrato e com condições bem definidas. Em regra, o particular pode realizar investimentos para explorar a atividade, e o uso fica sujeito a prazo, encargos, fiscalização e possibilidade de extinção nas hipóteses previstas. É exatamente o perfil descrito no enunciado. A autorização de uso, por outro lado, costuma ser precária e mais discricionária, usada para situações de interesse predominantemente particular e sem tanta estrutura contratual. Já a permissão de uso, embora também seja precária em muitos casos, não é a melhor resposta quando o enunciado fala em contrato administrativo com cláusulas típicas e seleção formal de interessados. Por isso, o gabarito é a letra B. A doutrina administrativa trata a concessão de uso como forma de outorga do uso privativo de bem público, com maior estabilidade e disciplina contratual, o que combina perfeitamente com o caso do mercado público municipal.