Nas aquisições públicas, conforme a legislação vigente, o instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas hipóteses previstas, podendo ser substituído por outros instrumentos hábeis, são eles:
- A)Contrato verbal, autorização de compra, nota de alocação de risco, aditivo de contrato.
Errada, porque contrato verbal, nota de alocação de risco e aditivo de contrato não são instrumentos legais de substituição do contrato nessas aquisições.
- B)Seguro garantia, nota de empenho, ordem de execução de serviço, aditivos de contratos.
Errada, porque seguro-garantia e aditivos contratuais não substituem o instrumento contratual; a lei fala em documentos de formalização da compra, não em garantia ou alteração contratual.
- C)Nota de alocação de risco, ordem de serviço, carta-contrato, seguro garantia.
Errada, porque nota de alocação de risco e seguro-garantia não aparecem como instrumentos hábeis para substituir o contrato na hipótese cobrada.
- D)Carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de execução de serviço.
Certa, porque a lei admite a substituição do contrato por carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra e ordem de execução de serviço.
Gabarito: D
Na Lei 14.133/2021, a regra é simples: se a contratação for formalizada, o ideal é usar o instrumento de contrato. Mas a própria lei admite exceções e permite a substituição por instrumentos mais simples em algumas situações de aquisição pública. O texto legal menciona expressamente carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra e ordem de execução de serviço. Isso aparece no art. 95 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que trata da obrigatoriedade do contrato e das hipóteses em que ele pode ser trocado por outro documento hábil. Em prova, a banca costuma cobrar a lista literal, então vale decorar como se fosse uma mini lista de compras do setor público. Por isso, o gabarito é a letra D: ela traz exatamente os quatro instrumentos previstos na lei como substitutos do contrato. As demais alternativas misturam itens que não servem para essa função, como seguro-garantia, aditivo contratual e até figura inexistente no contexto da lei, como nota de alocação de risco. Resumo prático: contrato é a regra; substituição por instrumento hábil é exceção legal e deve seguir o que a lei autoriza expressamente. Em concurso, quando a questão pede a lista, a pegadinha costuma ser trocar um documento correto por outro que parece contratual, mas não é.