De acordo com a redação atualizada da Lei nº 8.429/1992, analise as afirmativas acerca das sanções aplicáveis às pessoas jurídicas em virtude da prática de atos de improbidade administrativa. I - Na responsabilização das pessoas jurídicas, deverão ser considerados os efeitos econômicos e sociais das sanções, de modo a viabilizar a manutenção de suas atividades. II - A sanção de proibição de contratação com o poder público abrange todas as esferas de governo, mas, excepcionalmente, será restringida ao ente público lesado, de forma a preservar a função social da pessoa jurídica. III - Os sócios e os diretores de pessoa jurídica de direito privado respondem, solidariamente, pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica. IV - No que se refere a recursos de origem pública, sujeita-se às sanções por atos de improbidade administrativa a pessoa jurídica de direito privado, que celebrar convênio, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente com órgão ou entidade pública. Estão corretas as afirmativas
- A)II, III e IV, apenas.
Incorreta. O item II inverte a lógica da lei e o item III cria solidariedade automatica que a lei não estabelece.
- B)I, II e IV, apenas.
Incorreta. O item I esta correto e o IV também, mas o item II esta errado porque a extrapolacao para outras esferas e excepcional, não a regra.
- C)I e IV, apenas.
Correta. Apenas os itens I e IV estão corretos: há consideracao dos efeitos econômicos e sociais, e pessoa jurídica privada com recursos públicos pode se sujeitar a sanções por improbidade.
- D)II e III, apenas.
Incorreta. O item II esta errado e o item III também, pois socios e diretores não respondem solidariamente sem participação e beneficio direto comprovados.
Gabarito: C
Na Lei de Improbidade, a responsabilização de pessoas jurídicas deve considerar efeitos econômicos e sociais para preservar a continuidade da atividade. A proibicao de contratar tende a ficar limitada ao ente lesado, podendo extrapolar de forma excepcional e justificada. Socios e diretores não respondem automaticamente de forma solidaria; só respondem nos limites de sua participação e beneficio direto. Pessoas jurídicas privadas que recebem ou administram recursos públicos também podem sofrer as sanções da lei.