Em consonância com a redação atualizada da Lei nº 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, assinale a afirmativa correta.
- A)Configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência divergente da prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.
Errada, porque divergência interpretativa da lei, sem dolo, não configura improbidade administrativa pela redação atual da LIA.
- B)O exercício irregular da função ou de competências públicas, mesmo sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, implica a responsabilização por ato de improbidade administrativa.
Errada, porque o exercício irregular da função, por si só, não basta; é necessário dolo para caracterizar ato de improbidade.
- C)Estão sujeitos às sanções legais os atos de improbidade praticados, exclusivamente, contra o patrimônio de entidade pública ou pessoa jurídica integrante da administração indireta.
Errada, porque a LIA não se limita ao patrimônio de entidade pública ou da administração indireta, alcançando também outros bens jurídicos e entidades nas hipóteses legais.
- D)As sanções cominadas para atos de improbidade administrativa não se aplicam às pessoas jurídicas que se sujeitem ao regime legal de responsabilização objetiva administrativa e civil por atos lesivos à administração pública.
Certa, pois a LIA exclui a aplicação de suas sanções à pessoa jurídica já sujeita ao regime de responsabilização objetiva da Lei 12.846/2013.
- E)O sucessor ou herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente está sujeito à obrigação de repará-lo, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei.
Errada, porque a obrigação do sucessor ou herdeiro limita-se ao ressarcimento do dano até o limite do patrimônio transferido, e não alcança todas as demais sanções.
Gabarito: D
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), com as alterações da Lei 14.230/2021, ficou bem mais exigente: hoje, em regra, não basta ilegalidade ou má gestão, é preciso dolo para caracterizar improbidade. A ideia é separar o gestor desastrado do gestor desonesto. O direito administrativo não virou caça às bruxas, mas também não abriu a porteira para irregularidades intencionais. Nesse contexto, a lei também deixou mais claro o tratamento das pessoas jurídicas. O art. 3º da LIA alcança quem induza, concorra ou se beneficie do ato ímprobo, inclusive pessoas jurídicas, mas o §2º traz uma trava importante: as sanções da LIA não se aplicam à pessoa jurídica quando o caso estiver submetido ao regime da Lei 12.846/2013, a Lei Anticorrupcao, que prevê responsabilização objetiva administrativa e civil por atos lesivos contra a Administração Pública. É exatamente isso que a alternativa D descreve. Se a pessoa jurídica já está sujeita ao regime próprio de responsabilização objetiva da Lei Anticorrupcao, a LIA não entra para aplicar suas sanções ao mesmo fato, evitando sobreposição sancionatória indevida. Em prova, isso costuma aparecer como uma tentativa da banca de misturar a LIA com a Lei 12.846. Portanto, o gabarito é D porque reproduz a regra legal de exclusão das sanções da improbidade para a pessoa jurídica já alcançada pelo regime específico da Lei 12.846/2013.