Nos termos da Lei nº 14.133/2021, conhecida como nova Lei de Licitações e Contratos, o regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto, é denominado
- A)contratação semi-integrada.
Correta, pois a contratação semi-integrada é o regime em que o contratado assume a elaboração do projeto executivo e a execução da obra/serviço, com base em projeto básico fornecido pela Administração.
- B)contratação integrada.
Errada, porque na contratação integrada o contratado assume também a elaboração do projeto básico, e não apenas do projeto executivo.
- C)empreitada por preço global.
Errada, porque a empreitada por preço global define a forma de remuneração, mas não esse grau de responsabilidade do contratado sobre projeto e execução.
- D)empreitada integral.
Errada, porque a empreitada integral é outra lógica de execução completa do objeto, não sendo o nome do regime descrito no enunciado.
- E)empreitada por preço unitário.
Errada, porque a empreitada por preço unitário também se refere ao critério de pagamento por unidades executadas, e não à assunção do projeto executivo e da montagem final.
Gabarito: A
A Lei 14.133/2021 trouxe modelos de contratação para obras e serviços de engenharia que mudam bastante a divisão de responsabilidades entre a Administração e a empresa contratada. O ponto-chave aqui é saber quem faz o projeto e quem executa a obra. Quando o particular assume tanto a elaboração e o desenvolvimento do projeto executivo quanto a execução da obra e ainda a montagem, testes e a entrega final do objeto, você está diante da lógica da contratação integrada ou semi-integrada, e a questão descreve o regime em que o contratado fica com essa responsabilidade mais ampla, mas partindo de um projeto básico fornecido pela Administração e assumindo o projeto executivo com ajustes necessários. Por isso, o gabarito é a letra A, que corresponde à contratação semi-integrada, prevista no art. 6º da Lei 14.133/2021. A diferença para a contratação integrada é bem cobrada em prova: na integrada, o contratado elabora e desenvolve o projeto básico e o executivo, além de executar a obra. Já na semi-integrada, a Administração entrega o projeto básico e o contratado desenvolve o projeto executivo e realiza a execução. Parece detalhe, mas é exatamente esse detalhe que a banca adora transformar em pegadinha. Em resumo: se a questão fala em maior responsabilidade do particular na modelagem, mas com projeto básico vindo da Administração, pense em semi-integrada. Se falar em projeto básico e executivo por conta do contratado, aí o caminho é outro. A lei organiza essas modalidades para dar mais eficiência à contratação, sem perder o controle técnico do objeto.