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Direito Administrativo · UFMT · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A nova Lei de Licitação n.º 14.133/2021 determina que, na contratação do serviço terceirizado, é vedado à Administração ou a seus agentes

Gabarito: C

Na Lei 14.133/2021, a terceirização continua sendo uma contratação de prestação de serviços, e isso não transforma os empregados da empresa contratada em servidores da Administração. Em outras palavras: o trabalhador é da prestadora, o contrato é com a empresa, e a Administração fiscaliza o cumprimento, mas não manda no funcionário como se fosse chefe de repartição. O ponto-chave está na vedação de criar vínculo de subordinação com o empregado terceirizado. Isso aparece na lógica da lei e também na linha da jurisprudência trabalhista e administrativa: a Administração pode exigir resultado, padrões de qualidade, prazo e conformidade contratual, mas não pode dar ordens diretas típicas de chefia ao pessoal da contratada. Por isso, a alternativa C está correta. Se a Administração estabelece subordinação com funcionário da terceirizada, ela atravessa a fronteira entre fiscalização contratual e gestão da mão de obra, o que a lei proíbe. Fiscalizar o contrato pode; comandar o empregado, não. É o clássico: o contrato é de serviço, não de hierarquia funcional. As demais alternativas tratam de providências ligadas à verificação do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias ou à organização técnica do serviço, que a lei admite dentro da fiscalização contratual. Então, o segredo aqui é separar bem duas ideias: fiscalizar a empresa contratada é permitido; mandar nos empregados dela é vedado.

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