Analise a seguinte situação hipotética: Juventina, servidora ocupante de cargo técnico-administrativo em educação da Universidade Federal de Mato Grosso, deseja participar de um concurso de dança de salão em outro Estado, mas terá que faltar ao trabalho por dois dias. Com o intuito de não prejudicar o andamento do seu serviço, decidiu colocar sua sobrinha Honestina para substituí-la durante sua ausência. De acordo com o regime disciplinar instituído pela Lei n.º 8.112/1990, a servidora pública
- A)poderá se ausentar do trabalho para tratar de assuntos particulares, desde que não haja atraso na prestação dos seus serviços.
Errada, porque a hipótese descreve falta ao trabalho com transferência indevida de atribuições, e não uma simples ausência autorizada para assuntos particulares.
- B)agiu corretamente ao buscar uma substituta, a fim de assegurar a continuidade da prestação dos seus serviços.
Errada, porque a continuidade do serviço não pode ser assegurada por pessoa estranha à repartição fora dos casos previstos em lei.
- C)somente poderá colocar outra pessoa para substituí-la com a anuência da sua chefia imediata.
Errada, porque a lei não admite que a substituição informal dependa apenas da anuência da chefia imediata nesse contexto.
- D)violou proibição legal ao cometer à pessoa estranha à repartição o desempenho de atribuição de sua responsabilidade.
Certa, porque o art. 117, XVII, da Lei 8.112/1990 proíbe atribuir a pessoa estranha à repartição o desempenho de tarefa sob responsabilidade do servidor.
Gabarito: D
A Lei 8.112/1990 traz um regime disciplinar com proibições bem objetivas para o servidor federal. A lógica é simples: cargo público não funciona como se fosse uma atividade que você terceiriza para um parente, vizinho ou amigo quando pinta um compromisso pessoal. O servidor pode, em algumas hipóteses, se ausentar, pedir licença ou ajustar sua vida funcional pelos meios legais, mas sempre dentro das regras do regime jurídico. No caso narrado, Juventina decidiu faltar ao trabalho e ainda designar a sobrinha para desempenhar suas atribuições. Isso bate de frente com o art. 117, inciso XVII, da Lei 8.112/1990, que proíbe "cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado". Ou seja, a administração pública não admite essa espécie de substituição informal por terceiro estranho ao órgão. Por isso, o gabarito está na letra D. O ponto central não é apenas a ausência ao serviço, mas a tentativa de transferir a execução das tarefas para alguém que não integra a repartição, sem previsão legal. Em Direito Administrativo, vale a regra: competência e atribuição vêm da lei, não do improviso de última hora. Então, memorize a ideia-chave: servidor pode até faltar em situações autorizadas, mas não pode "passar o crachá" para outra pessoa executar suas funções. A banca adora essa imagem disfarçada de gentileza organizacional, mas a Lei 8.112 trata isso como infração disciplinar.