De acordo com o disposto na Lei n.º 8.112/1990 acerca das férias, é vedado
- A)o acúmulo de dois períodos de férias.
Errada, porque a Lei 8.112/1990 admite o acúmulo de até dois períodos de férias em hipóteses legais ligadas à necessidade do serviço.
- B)levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.
Certa, porque é expressamente vedado lançar qualquer falta ao serviço na conta de férias do servidor.
- C)parcelar as férias em mais de duas etapas.
Errada, porque o parcelamento das férias pode chegar a até três etapas, se houver requerimento do servidor e interesse da administração.
- D)interromper as férias por necessidade do serviço.
Errada, porque a própria lei autoriza a interrupção das férias por necessidade do serviço, em situações excepcionais.
Gabarito: B
Na Lei 8.112/1990, férias são direito do servidor, mas com algumas travas para não virar bagunça administrativa. A regra geral é que elas podem ser acumuladas apenas em situações específicas e, hoje, podem até ser parceladas, desde que atendidos os requisitos legais. O ponto central aqui é separar o que a lei permite do que ela proíbe expressamente. O gabarito é a letra B porque a lei veda levar qualquer falta ao serviço para a conta de férias. Em outras palavras, falta não vira "desconto criativo" de férias: a ausência deve ser tratada no regime próprio de frequência e responsabilidade funcional, e não abatida do período de descanso. Isso está em harmonia com a lógica do art. 77 da Lei 8.112/1990, que disciplina as férias como afastamento remunerado, não como moeda de compensação de faltas. As demais alternativas destoam do texto legal. O acúmulo de até dois períodos pode acontecer em hipóteses admitidas pela lei, e o parcelamento em até três etapas também é permitido, desde que observado o interesse da administração e o pedido do servidor. Já a interrupção das férias por necessidade do serviço também é prevista na própria lei, em situações excepcionais. Resumo de prova: quando a banca perguntar o que é vedado nas férias, desconfie de qualquer alternativa que misture férias com punição, compensação ou excesso de limitação. A lei gosta de organizar, mas não de inventar obstáculo fora do texto.