Analise a seguinte situação hipotética: Prudentina, servidora ocupante de cargo técnico-administrativo em educação da Universidade Federal de Mato Grosso, recebeu duas advertências escritas da sua chefia imediata no mês passado, após ausentar-se do trabalho antes do fim do expediente, sem prévia autorização. Esta semana, a chefia constatou nova ausência injustificada da servidora durante o expediente. De acordo com o regime disciplinar instituído pela Lei n.º 8.112/1990, a conduta da servidora é
- A)sujeita à penalidade de suspensão, em razão da reincidência das faltas punidas com advertência.
Certa, porque a reincidência em faltas já punidas com advertência autoriza a aplicação de suspensão, nos termos do art. 130 da Lei 8.112/1990.
- B)sujeita à nova advertência, porque as faltas cometidas no mês passado não são contadas para fins de reincidência.
Errada, porque as advertências anteriores contam sim para fins de reincidência, especialmente quando a nova falta repete a mesma conduta já punida.
- C)infração atípica, que deve ser relevada pela chefia, por não acarretar prejuízo para o serviço público.
Errada, porque a conduta é prevista como infração disciplinar e não pode ser simplesmente relevada pela chefia.
- D)suscetível à penalidade de demissão por abandono de cargo ou inassiduidade habitual.
Errada, porque abandono de cargo e inassiduidade habitual exigem faltas em quantidade e período específicos, o que não é o caso descrito.
Gabarito: A
Na Lei 8.112/1990, a lógica disciplinar é bem parecida com um semáforo: primeiro vem a advertência para faltas mais leves, e, se a pessoa insiste na mesma conduta, a Administração pode subir o tom. O art. 129 prevê advertência para violações como inobservância de dever funcional, e o art. 130 determina suspensão quando houver reincidência em falta punida com advertência. Aqui, Prudentina já recebeu duas advertências escritas no mês passado e repetiu a mesma conduta agora, então não estamos mais no terreno da simples reprimenda.