Sobre o procedimento previsto na Lei n.º 8.112/1990 para os casos de acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, assinale a assertiva INCORRETA.
- A)Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, aplicar-se-á a pena de demissão em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados.
Correta. Comprovada a ma-fe na acumulacao ilegal, aplica-se a penalidade cabível em relação aos cargos, empregos ou funcoes em acumulacao ilegal, com comunicação aos órgãos ou entidades envolvidos.
- B)A autoridade que determinar a instauração do processo administrativo disciplinar, bem como assinar o ato que constituir a comissão processante, fica impedida de proferir o julgamento.
Incorreta. A mera instauracao do PAD ou a assinatura do ato de constituição da comissão não gera impedimento automatico para o julgamento pela autoridade competente.
- C)A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo.
Correta. A Lei 8.112/1990 preve que a opcao até o ultimo dia do prazo de defesa configura boa-fe e se converte em pedido de exoneracao do outro cargo.
- D)O procedimento sumário para apuração e regularização imediata será instaurado quando ficar constatada omissão do servidor regularmente notificado para apresentar opção no prazo legal.
Correta. Detectada a acumulacao ilegal e omitindo-se o servidor após notificacao para optar, adota-se procedimento sumario para apuracao e regularizacao imediata.
Gabarito: B
O art. 133 da Lei n. 8.112/1990 disciplina o rito sumario para acumulacao ilegal: notificacao para optar em dez dias, instauracao do procedimento se houver omissao, possibilidade de reconhecimento de boa-fe pela opcao até o fim do prazo de defesa e demissao quando comprovada ma-fe. A autoridade instauradora não fica automaticamente impedida de julgar apenas por ter instaurado o PAD ou constituido a comissão; impedimento exige hipótese legal ou comprometimento concreto da imparcialidade.