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Direito Administrativo · UFMT · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Segundo a Lei nº 8.666/93, o contrato verbal com a Administração é admitido quando tratar-se de

Gabarito: D

A regra na Lei nº 8.666/93 é bem rígida: contrato com a Administração, em geral, precisa ser formalizado por escrito. A lógica é simples: dinheiro público gosta de papel, rastreabilidade e controle. Por isso, contrato verbal é exceção rara, não é a regra do jogo. O fundamento está no art. 60, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, que diz ser nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% do limite do art. 23, inciso II, alínea "a", feitas em regime de adiantamento. Então, quando a questão fala em contrato verbal admitido, ela está cobrando exatamente essa exceção legal. Não é qualquer compra pequena, nem qualquer serviço urgente, nem contrato com empresa conhecida. É uma hipótese bem estreita: pequenas compras de pronto pagamento e dentro do teto legal. Por isso o gabarito é a letra D. A banca quer ver se você lembra do detalhe do percentual e do tipo de despesa. Em prova, esse tipo de pegadinha costuma trocar o percentual ou misturar compra com serviço para confundir você.

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