Em consonância com a Lei n.º 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis federais, o estágio probatório NÃO ficará suspenso durante a licença
- A)por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro.
Incorreta. A licença por motivo de afastamento do conjuge ou companheiro esta entre as hipóteses que suspendem o estagio probatorio.
- B)para atividade política.
Incorreta. A licença para atividade política também suspende a contagem do estagio probatorio.
- C)para o serviço militar.
Correta. A licença para o serviço militar e admitida ao servidor em estagio probatorio, mas não consta do rol do art. 20, § 5º, que suspende a contagem.
- D)por motivo de doença em pessoa da família.
Incorreta. A licença por motivo de doenca em pessoa da família esta expressamente incluida entre as hipóteses de suspensão do estagio probatorio.
Gabarito: C
A Lei n. 8.112/1990 permite algumas licencas e afastamentos ao servidor em estagio probatorio, mas nem todos suspendem a contagem. O art. 20, § 5º, suspende o estagio nas licencas por doenca em pessoa da família, afastamento do conjuge ou companheiro, atividade política, afastamento para organismo internacional e curso de formacao. A licença para serviço militar, embora admitida ao servidor em estagio, não integra esse rol legal de suspensão.