De acordo com a Lei n. 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis, os requisitos básicos para investidura em cargo público são: I - a nacionalidade brasileira; II - o gozo dos direitos políticos; III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V - a idade mínima de vinte e um anos; VI - aptidão física. Estão INCORRETAS as afirmativas
- A)III e V, apenas.
Errada, porque a afirmativa III está correta e a V está incorreta, não sendo possível marcar apenas essas duas.
- B)V e VI, apenas.
Certa, porque as afirmativas V e VI estão erradas: a idade mínima é 18 anos e o requisito inclui aptidão física e mental.
- C)II e III, apenas.
Errada, porque as afirmativas II e III reproduzem corretamente a Lei 8.112/90.
- D)I, IV e VI, apenas.
Errada, porque as afirmativas I e IV estão corretas, e a VI é a que está incorreta por omitir a aptidão mental.
Gabarito: B
A Lei 8.112/90, no art. 5º, traz os requisitos básicos para a investidura em cargo público federal. A lista é bem objetiva: nacionalidade brasileira, gozo dos direitos políticos, quitação com as obrigações militares e eleitorais, nível de escolaridade exigido para o cargo, idade mínima de 18 anos e aptidão física e mental. Quando a banca troca um número ou omite uma palavrinha, é aí que mora a armadilha. Nesta questão, as afirmativas I, II, III e IV estão corretas, porque reproduzem exatamente a lei. O problema aparece nas assertivas V e VI: a idade mínima prevista na Lei 8.112/90 não é 21 anos, mas 18 anos; e o requisito não é só aptidão física, mas aptidão física e mental. Por isso o gabarito é a letra B. A questão cobra o texto literal do art. 5º, então vale memorizar a redação quase como se fosse um “checklist” de entrada no serviço público federal. Em prova, detalhe conta ponto - e às vezes derruba muita gente por um número a mais ou uma palavra a menos.