Os atos administrativos são o meio nos quais a Administração Pública atua, no exercício da função administrativa, sob o regime de direito público e ensejando manifestação de vontade do Estado ou de quem lhe faça as vezes. A qualificação como ato administrativo decorre do fato de que sua repercussão jurídica produz efeitos a uma determinada sociedade, exigindo, dessa forma, a regulação pelo direito público. Em relação aos atos administrativos, é INCORRETO afirmar que
- A)são regidos pelo Direito Público e diferem dos demais atos da Administração Pública, embora seja um deles.
Está correta, porque os atos administrativos se submetem ao Direito Público e integram o conjunto de atos praticados pela Administração, mas se distinguem dos demais atos administrativos em sentido amplo.
- B)devem ser emanados por um agente público, ou seja, por alguém que esteja investido o poder de atuar em nome da Administração.
Está correta, porque o ato administrativo deve ser praticado por agente competente, isto é, alguém investido de atribuição para atuar em nome da Administração.
- C)o ato discricionário é aquele ato determinado em lei, no qual o dispositivo legal confere margem de escolha ao administrador público mediante seu interesse pessoal e intransferível.
Está errada, porque o ato discricionário não depende de interesse pessoal do administrador, mas de escolha legalmente autorizada e orientada pelo interesse público.
- D)o ato vinculado é aquele praticado no exercício do poder vinculado, em que a atuação administrativa está adstrita aos ditames previstos na legislação, de forma objetiva.
Está correta, porque o ato vinculado é aquele em que a lei define de modo objetivo os requisitos e a conduta administrativa, reduzindo a margem de escolha.
Gabarito: C
Ato administrativo é a manifestação de vontade da Administração Pública, ou de quem a represente, praticada no exercício da função administrativa e sob regime de direito público. Ele serve para produzir efeitos jurídicos concretos, como conceder, impor, autorizar, punir ou organizar situações no mundo jurídico. Em prova, vale lembrar: nem todo ato da Administração é ato administrativo, porque há também atos de direito privado, atos materiais e atos normativos internos, por exemplo. Os elementos clássicos do ato administrativo são competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Já os atributos mais cobrados são presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. Quando a banca mistura esses conceitos, normalmente quer ver se voce sabe diferenciar o que a lei impõe e o que a Administração escolhe dentro dos limites legais. A letra C está errada porque ato discricionário não é o ato decidido por interesse pessoal do administrador. A discricionariedade existe quando a lei abre margem legítima de escolha, sempre dentro do interesse público e dos limites legais, normalmente quanto ao motivo e ao objeto. Interpretação pessoal e vontade livre demais não cabem aqui, porque a atuação administrativa continua vinculada à finalidade pública e ao controle de legalidade. Já o ato vinculado é aquele em que a lei praticamente fecha todas as portas da decisão administrativa: preenchidos os requisitos legais, a Administração deve agir como a norma determina. Em linguagem de concurso: discricionariedade é liberdade legalmente condicionada; vontade pessoal, não. Isso é doutrina clássica de Direito Administrativo e bate com a lógica do art. 37 da Constituição, que exige legalidade na Administração.